O projeto “Pecuariando” possui, como um de seus objetivos, a redução do preço da carne e o estudo de novas tecnologias em laboratórios para tornar o mercado interno e externo mais competitivo. Consciente da importância da pesquisa científica para o fortalecimento da base econômica paraense, o governador do Pará, Helder Barbalho, assinou o decreto n° 1.777, de 10 de agosto de 2021, que irá regulamentar o uso do incentivo fiscal para geração de conhecimento, tecnologia e inovação.
O projeto é uma iniciativa do setor pecuário e já está sendo desenvolvido no Parque de Ciência e Tecnologia (PCT) do Guamá. Para Daniel Freire, presidente do SindiCarne, o objetivo é avançar nos estudos sobre a cadeia produtiva no estado.
"Queremos progredir mais na pesquisa para aumentar a produtividade e a renda das mais de 100 mil propriedades que trabalham com pecuária nos 144 municípios do estado. Com a pesquisa nós podemos desenvolver aqui uma pastagem de melhor qualidade, que se adapte melhor ao estado, e melhorar a qualidade da carne. Além disso, vamos tornar o preço da carne mais acessível a todos os consumidores do estado do Pará, do Brasil e do mundo”, destaca.
Por meio do decreto, surge um novo formato de incentivo fiscal. Com isso, um dispositivo, que já existia na Lei de Incentivos há mais de 20 anos, será regulamentado para a geração de um ambiente mais propício à geração e disseminação de conhecimento.
"O projeto que vai vir para a análise da Comissão da Política de Incentivos não é um projeto estritamente econômico, em que o desempenho e análise se dá basicamente da indústria, mas esse projeto olha a cadeia produtiva como um todo", explica o secretário operacional da comissão, Danilo Gonçalves de Souza.
Desafio
Atualmente, o mercado internacional demanda um gado com, no máximo, 30 meses. No entanto, o gado recebido nos frigoríficos paraenses está mais velho e em pouca quantidade. É nesse sentido que a parceria entre governo e setor produtivo se mostra necessária.
“A cadeia agroindustrial e comercial da agropecuária, já existente há muitos anos no Pará, convive com problemas estruturais e circunstanciais. E não se trata, apenas, de produzir, mas de reduzir custos, melhorando qualidade e agregando fatores que hoje são essenciais à população”, revela Francisco Victer, coordenador do movimento Aliança Paraense pela Carne.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, José Fernando Gomes Júnior, o estado está empenhado em potencializar a produção agropecuária. “O governador comprou a ideia desse projeto e quando ele busca mercados para o Pará é sempre pensando em oferecer produtos de qualidade aos compradores, como foi o caso da China. Ou seja, é preciso ampliar a produção pensando no consumidor. Quando esse processo é respeitado, mais riqueza é gerada para a economia do estado”, conclui o titular da Sedeme.
Agora, com o decreto já publicado, o estado se mostra apto a receber novas propostas em modelos de incentivo fiscal. Vale ressaltar que, apesar de ser conhecido como "Decreto Pecuariando", o texto atende a todas as cadeias produtivas. Os segmentos com desafios tecnológicos a enfrentar têm o amparo do Governo do Estado, por meio da lei de incentivos fiscais, para avançar nas ações de pesquisa com o suporte financeiro do decreto.
Cenário de retração econômica, fechamento do comércio e superendividamento não são os únicos sufocos vividos pelos micro e pequenos empresários brasileiros desde o ano passado. A liberação de crédito ficou menor, mais rigoroso e mais difícil para quem tem pouca garantia a oferecer, principalmente via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma das principais ferramentas do governo para negócios menores. Na comparação entre 2019 (período pré-pandemia) e a primeira metade de 2021, a fatia de crédito para as MPEs caiu de 4,12% para 2,96% do total do País. Passou de R$ 60 bilhões para R$ 53,5 bilhões. Na outra ponta, o dinheiro disponível para as grandes companhias cresceu mais de R$ 144 bilhões, uma fatia de 60% do total.
Segundo a economista Isabela Tavares, especialista em crédito da consultoria Tendências, o maior risco fez com que as PMEs tivessem menos disponibilidade de linhas de financiamento. “Como as grandes empresas têm garantias maiores, tiveram mais acesso”, disse. “Os pequenos, sem garantias, sofrem com menos acesso ao sistema financeiro.” Isso, segundo ela, prejudica principalmente a geração de empregos, já que 72% das vagas formais geradas no País nos últimos 12 meses foram nos micro e pequenos negócios. Foram 2 milhões de postos com carteira assinada gerados no acumulado de junho de 2020 a junho de 2021, contra 900 mil nos demais portes de empresas, segundo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Para o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Ercílio Santinoni, as ações do governo para incentivar o crédito tem sido insuficientes para acelerar os menores. “A procura mais que triplicou”, disse. Em nota, o Banco Central informou que em 2020 o saldo das operações de crédito para as empresas menores cresceu “aproximadamente o dobro do saldo das grandes empresas, e sua fatia no total do crédito aumentou”. Para o BC, “as microempresas, apesar de mais numerosas, representam, em conjunto, um porcentual menor da economia e a afirmação de que houve agravamento na assimetria de crédito não pode ser deduzida simplesmente tomando as participações relativas no mercado de crédito”. De qualquer forma, a tirar pelos dados do Caged, é esse “porcentual menor da economia” que tem dado o pouco de combustão no motor do emprego neste momento.
https://www.istoedinheiro.com.br/credito-amarrado-para-as-micro-e-pequenas/
A pandemia de Covid-19 trouxe inúmeros desafios para todas as esferas da sociedade. Na economia, com as altas taxas de desemprego, o empreendedorismo individual tem ganhado cada vez mais força como alternativa para os brasileiros buscarem fontes de renda.
Entre os destaques está o setor de prestação de serviços, que representa mais de 50% das empresas abertas entre janeiro e abril de 2021.
É o que mostra o relatório “Mapa de Empresas”, publicado recentemente pelo Ministério da Economia. Segundo os dados do primeiro quadrimestre do ano, as atividades relacionadas à prestação de serviços têm sido predominantes no cenário econômico brasileiro.
Crescimento do microempreendedorismo
Das mais de 17 milhões de empresas ativas no Brasil até o final de abril de 2021, 81,4% fazem parte do setor terciário da economia, ou seja, são aquelas relacionadas ao comércio e à prestação de serviços.
Quando se trata apenas de prestação de serviços, o setor responde a 54,7% das empresas abertas entre janeiro e abril de 2021.
Essa quantidade expressiva tem relação com o crescimento do microempreendedorismo no país.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), só em 2020 foram registrados cerca de 2,6 milhões de novos Microempreendedores Individuais (MEI) — o maior número dos últimos cinco anos.
Conforme demonstram os números, o setor terciário é o que tem registrado mais resultados positivos desde o início da pandemia, sobretudo com o aumento na quantidade de empresários individuais.
Prestação de serviços é destaque
Outro dado que mostra a força das atividades de prestação de serviços na economia nacional foi o divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em fevereiro de 2021, o setor registrou um crescimento de 3,7% em comparação com o mês anterior e ultrapassou a projeção pela primeira vez desde o início da pandemia, com 0,9% acima do montante computado em fevereiro de 2020.
Apesar de ser um dos segmentos mais impactados pelas medidas restritivas adotadas em todo o país para conter a disseminação da Covid-19, os serviços prestados têm dado sinais de recuperação.
Além disso, os novos comportamentos e hábitos de consumo diante das mudanças impostas pela pandemia aumentaram a procura por profissionais dedicados à prestação de serviços domésticos.
O aumento do tempo dentro de casa, por exemplo, levou as pessoas a prestarem mais atenção em reparos e manutenções necessárias do dia a dia.
Embora haja uma maior procura pelos famosos DIY (do inglês do it yourself, ou faça você mesmo), muita gente prefere não se aventurar nas dicas da internet, confiando os cuidados de casa a profissionais qualificados para evitar dores de cabeça.
Serviços domésticos de reparo e manutenção
Os serviços procurados são diversos e vão desde demandas para encanadores até instalação de ar-condicionado.
Abaixo, descrevemos um pouco mais sobre alguns dos serviços mais solicitados e como os profissionais que têm aquecido o mercado de prestação de serviços podem auxiliar na manutenção de casa.
Serviços de encanador
Manter os encanamentos de casa em dia é essencial para garantir a tranquilidade e segurança da família. A prevenção hidráulica ajuda a evitar problemas estruturais resultantes de umidade e água em excesso.
Por esses motivos, o encanador é um dos profissionais mais solicitados para os serviços de manutenção em casa. Ele pode auxiliar na inspeção de instalações, identificação de vazamentos, pré-montagem e instalação de tubulações, entre outras atribuições.
O encanador também é fundamental para tarefas mais simples, como trocas de torneiras ou de sifões, por exemplo.
Serviços de eletricista
As instalações elétricas são fundamentais em qualquer imóvel. Dessa forma, garantir que elas funcionem de maneira correta pode evitar muitos problemas no futuro.
O eletricista é o profissional responsável por fazer uma série de serviços elétricos. Ele pode realizar a manutenção, a instalação e a inspeção de instalações elétricas dentro da casa, garantindo a segurança dos moradores.
Você pode contar com o apoio de um empreendedor eletricista para diversas tarefas, incluindo manutenção e reparos e até o desenvolvimento do projeto elétrico de um imóvel.
Limpeza de ar-condicionado
A sujeira localizada em um aparelho de ar-condicionado pode provocar uma série de problemas de saúde, como reações alérgicas, ressecamento da pele e até mesmo irritação de olhos e pulmões.
Uma pessoa que tem esse aparelho em casa precisa manter a higienização em dia, inclusive para preservar a vida útil do equipamento, melhorar seu desempenho e economizar energia.
Além do mais, é importante ressaltar que é fundamental ter o auxílio de um especialista para fazer a limpeza corretamente, sem prejudicar o funcionamento do condicionador de ar.
Instalação de ar-condicionado
Um estudo feito no Distrito Federal mostrou que a venda de aparelhos de ar-condicionado cresceu 9% em 2020, em comparação com o ano anterior.
Diferentemente de um escritório, a climatização dentro de casa passa por mais variáveis, o que levou muitas pessoas a utilizarem um condicionador de ar para manter o ambiente mais agradável.
Ocorre que o aparelho conta com diversas especificações de instalação e, por isso, é importante contratar um profissional qualificado para garantir que ele possa ser instalado de forma adequada.
Esses são alguns dos diversos serviços domésticos que ganharam destaque no período de isolamento social e que tem ajudado o setor de prestação de serviços dar sinais de recuperação na economia brasileira.
https://www.jornalcontabil.com.br/setor-de-servicos-representa-mais-da-metade-das-empresas-abertas-no-pais/
Por Marta Watanabe, Valor — São Paulo
Em meio à resistência enfrentada no Congresso pela proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), parlamentares próximos à Rede Brasileira de Renda Básica e analistas defendem um mudança no tributo que possa financiar ampliação da rede de proteção social.
Estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostra que uma elevação do IR sobre as pessoas físicas com renda acima de 20 salários mínimos poderia financiar de forma permanente uma ampliação da atual rede de proteção social de forma a abarcar total de 28,4 milhões de famílias que compõem os 30% mais pobres do país.
A elevação do IR nas pessoas físicas se faria especialmente via tributação de dividendos para amenizar a assimetria existente hoje entre a tributação da renda do trabalho e a do capital.
Com efeito fiscal neutro, essa transferência de renda demandaria arrecadação adicional equivalente a 1% do PIB e pode gerar maior crescimento econômico, com efeito positivo no consumo das famílias e nos investimentos. Cada real transferido do topo para a base da distribuição geraria R$ 0,52 de PIB em 2022 e R$ 1,55 acumulado até 2040. A conta considera o valor do PIB em 2020.
Essas são algumas das conclusões de um estudo elaborado por pesquisadores do Núcleo de Estudos em Modelagem Econômica e Ambiental Aplicada (Nemea/Cedeplar/UFMG), sob coordenação da economista Débora Freire Cardoso. Também participaram do estudo Edson Domingues e Aline Magalhães, professores da UFMG, e os doutorandos Guilherme Cardoso e Thiago Simonatto.
Em recente entrevista, o ministro da Economia Paulo Guedes e o relator da Reforma do Imposto de Renda Celso Sabino falaram sobre a isenção da tributação de lucros e dividendos pagos por empresas que estão no Simples, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Essa isenção aconteceu após diversos segmentos, inclusive nós contadores, questionarmos o aumento de impostos que será prejudicial especialmente para as micro e pequenas empresas. O projeto original e o parecer do relator preveem uma faixa de isenção de até R$ 20 mil por mês.
O Simples, com todas as regras diferenciadas, também será mantido no parecer do senador Roberto Rocha na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110, que trata de impostos que incidem sobre o consumo.
A isenção mantida para empresas do Simples beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. "Se precisar subir mais um pouquinho, sobe mais um pouco. Não quero mexer com dentista, médico, profissional liberal, não queremos atingir a classe média, nada disso. Queremos tributar os mais afluentes e desonerar as empresas e assalariados", afirmou Guedes.
No Congresso, tramitam no momento três propostas de reforma tributária, cada um competindo pelo protagonismo: os projetos do Imposto de Renda e de criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) , com fusão do PIS e Cofins, na Câmara; e a PEC 110, uma proposta mais abrangente, incluindo impostos estaduais e municipais, no Senado.
Conforme relatamos no nosso último artigo, as entidades contábeis assinaram e enviaram um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira destacando todos os equívocos existentes na proposta de reforma tributária postulada pelo governo federal através do PL nº 2.337/2021, que trata do imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica, na contramão da conjuntura econômica das empresas, uma vez que elevará a carga tributária da pessoa jurídica.
Em recente publicação no seu Twitter, Lira falou que as empresas do Simples nacional são um dos pilares da nossa economia e da geração de empregos. E que ele estava sensível depois que recebeu inúmeras demandas da sociedade, então sugeriu ao relator para que essas empresas permaneçam isentas na taxação de dividendos. “O relator me informou que refez os cálculos junto a equipe econômica e que serão acatadas as sugestões. Desta Forma, todas as empresas do Simples Nacional continuarão a não pagar tributos em cima de lucros e dividendos”, disse o presidente.
Lembro ainda que não é uma benesse concedida pelo governo, já que a LC 123 já conferia o tratamento diferenciado ao Simples Nacional, ou seja, a isenção sobre a tributação dos lucros e dividendos. Portanto, o PL seria inconstitucional se continuasse com o texto original e do substitutivo
A reforma tributária deverá ser votada agora em agosto. O Sescon/SP continuará alerta aguardando a publicação do relatório para ver se as promessas serão realmente colocadas em prática.
https://www.contabeis.com.br/artigos/6849/simples-devera-ficar-livre-de-taxacao-em-reforma-do-imposto-de-renda/
essoa jurídica - Desconto de duplicata
Classificadas por ordem crescente de taxa
Período: 21/07/2021 a 27/07/2021
Modalidade: Pessoa jurídica - Desconto de duplicatas
Tipo de encargo: Pré-fixado
Taxas de juros | |||
Posição | Instituição | % a.m. | % a.a. |
1 | BCO HSBC S.A. | 0,46 | 5,67 |
2 | BCO VOLKSWAGEN S.A | 0,47 | 5,79 |
3 | BCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. | 0,52 | 6,42 |
4 | BCO J.P. MORGAN S.A. | 0,54 | 6,72 |
5 | BANCO FIDIS | 0,58 | 7,21 |
6 | BCO CITIBANK S.A. | 0,59 | 7,34 |
7 | BCO MERCEDES-BENZ S.A. | 0,61 | 7,58 |
8 | BCO VOTORANTIM S.A. | 0,63 | 7,88 |
9 | BOFA MERRILL LYNCH BM S.A. | 0,66 | 8,20 |
10 | BCO SAFRA S.A. | 0,68 | 8,44 |
11 | BANCO BTG PACTUAL S.A. | 0,68 | 8,44 |
12 | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 0,74 | 9,21 |
13 | BCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. | 0,74 | 9,25 |
14 | BCO BRADESCO S.A. | 0,86 | 10,85 |
15 | BCO DAYCOVAL S.A | 0,95 | 11,98 |
16 | BCO SOCIETE GENERALE BRASIL | 1,01 | 12,83 |
17 | BCO FIBRA S.A. | 1,04 | 13,15 |
18 | BCO BNP PARIBAS BRASIL S A | 1,05 | 13,34 |
19 | BANCO INTER | 1,07 | 13,57 |
20 | ITAÚ UNIBANCO S.A. | 1,16 | 14,81 |
21 | BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A | 1,19 | 15,20 |
22 | CARUANA SCFI | 1,23 | 15,79 |
23 | PEFISA S.A. - CFI | 1,23 | 15,81 |
24 | BCO RNX S.A. | 1,25 | 16,01 |
25 | BCO GUANABARA S.A. | 1,26 | 16,14 |
26 | OMNI BANCO S.A. | 1,33 | 17,18 |
27 | BCO DO BRASIL S.A. | 1,34 | 17,32 |
28 | BCO RIBEIRAO PRETO S.A. | 1,36 | 17,65 |
29 | BCO ABC BRASIL S.A. | 1,40 | 18,14 |
30 | BCO SOFISA S.A. | 1,44 | 18,69 |
31 | BANCO RANDON S.A. | 1,49 | 19,43 |
32 | BCO DO ESTADO DO RS S.A. | 1,62 | 21,29 |
33 | BCO RENDIMENTO S.A. | 1,65 | 21,65 |
34 | BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. | 1,71 | 22,61 |
35 | ZEMA CFI S/A | 1,73 | 22,88 |
36 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 1,75 | 23,08 |
37 | BANCO ORIGINAL | 1,85 | 24,62 |
38 | BANCO MONEO S.A. | 1,89 | 25,24 |
39 | BCO BANESTES S.A. | 1,99 | 26,72 |
40 | HS FINANCEIRA | 2,36 | 32,30 |
41 | GAZINCRED S.A. SCFI | 2,52 | 34,86 |
42 | BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | 2,63 | 36,52 |
43 | BCO TRIANGULO S.A. | 2,71 | 37,90 |
44 | SANTINVEST S.A. - CFI | 2,76 | 38,72 |
45 | SANTANA S.A. - CFI | 2,80 | 39,34 |
46 | BCO LUSO BRASILEIRO S.A. | 3,17 | 45,48 |
47 | BCO CAPITAL S.A. | 3,41 | 49,59 |
48 | BRB - BCO DE BRASILIA S.A. | 3,54 | 51,86 |
49 | FINAMAX S.A. CFI | 3,86 | 57,51 |
50 | BCO DIGIMAIS S.A. | 3,89 | 58,13 |
51 | BCO CREFISA S.A. | 4,37 | 67,07 |
52 | VIA CERTA FINANCIADORA S.A. - CFI | 5,24 | 84,64 |
53 | BANCO DIGIO | 8,42 | 163,87 |
Fonte: Banco Central do Brasil
Antes mesmo da crise econômica trazida pela pandemia do coronavírus, a situação das empresas brasileiras não era das mais favoráveis. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cada dez empresas que iniciam suas atividades no Brasil, seis fecham as portas antes mesmo de completarem cinco anos de permanência.
Diante desse cenário, não é de se surpreender que a insolvência das pessoas jurídicas seja uma realidade cada vez mais presente no mercado.
Faz-se necessário retomar o tema: a constituição de uma pessoa jurídica implica no nascimento de uma personalidade própria, a qual se discerne da personalidade dos sócios.
O Código Civil, por sua vez, traz o tema na redação do seu artigo 50. Com efeito, somente pode haver a superação da personalidade jurídica quando obedecidos os parâmetros estabelecidos pelo referido dispositivo, que pressupõe desvio de finalidade ou confusão patrimonial, visando a coibir abuso por parte dos sócios e administradores da sociedade empresarial.
O ordenamento jurídico é objetivo ao impedir a responsabilização abusiva do sócio, especialmente no que tange aos possíveis prejuízos aos terceiros de boa-fé, que normalmente mantêm relações comerciais ou obrigacionais com a sociedade empresarial de que participa o sócio, cuja responsabilidade, em princípio, é limitada ao capital por ele integralizado.
Em se tratando de iniciativa privada, é imperioso que para o deferimento da medida os requisitos sejam fielmente cumpridos. Caso contrário, diversas empresas seriam desconstituídas sem qualquer embasamento jurídico, acarretando enorme insegurança jurídica.
Nesse sentido, a Lei nº 13.874/2019 foi sancionada com o principal objetivo de viabilizar o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa, deixando evidente a intenção do legislador em garantir autonomia do particular para empreender. Consequentemente, houve a restrição da atuação estatal sobre diversas atividades econômicas.
Entre as modificações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, foi alterada a redação do supramencionado artigo 50 do Código Civil, trazendo o aprimoramento dos critérios que possibilitam a desconsideração da personalidade jurídica.
Conforme dito, a redação prévia do referido dispositivo determina que o credor de uma obrigação assumida por uma empresa, visando à satisfação do crédito, poderia alcançar os bens dos respectivos sócios, em caso de comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Entretanto, tal texto não previa especificamente os conceitos das expressões "confusão patrimonial" e "desvio de finalidade", deixando a interpretação sob responsabilidade da jurisprudência e da doutrina.
Assim resta consignada na atual redação:
"Artigo 50 — Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
1º. Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
2º. Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
3º. O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
4º. A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
5º. .Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica".
De acordo com a nova lei, é suficiente a ação culposa de abuso da personalidade jurídica, fundamentada na confusão patrimonial ou no desvio de finalidade para que seja efetivada a desconsideração. Importantíssimo asseverar ainda que a mudança do artigo 50 do Código Civil evidenciou o propósito do legislador em tornar necessária a demonstração do benefício auferido pelo sócio da empresa.
Em outras palavras, o desvio de finalidade é caracterizado pela fraude e pelo objetivo dos sócios de prejudicar credores. Noutro giro, a confusão patrimonial é, em suma, a administração desastrosa, nos termos das hipóteses tipificadas nos incisos do §2º do artigo 50.
Imperioso frisar que o abuso da personalidade jurídica exige prova específica, sendo que meros indícios de irregularidades não tem capacidade de ensejar a desconsideração. In verbis: "Utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza".
Além disso, observa-se a necessidade de comprovação de benefício efetivo do suposto abuso praticado pelos sócios. Nesse sentido, importante frisar que a desconsideração da personalidade jurídica não deve atingir necessariamente todos os sócios indistintamente.
Sendo assim, a solução principal prevista no ordenamento jurídico para a insolvência empresarial não é a desconsideração da personalidade jurídica, e, sim, a falência da sociedade devedora, no curso da qual, inclusive, poderá ser realizada a apuração da responsabilidade dos sócios, consoante o disposto na Lei 11.101/2005.
Nesse ponto, em específico, é nítido que o deferimento da desconsideração da sociedade é exceção, devendo ser considerados, além dos requisitos expressos na redação do artigo 50, o contraditório e a ampla defesa, carecendo de prova robusta e incontroversa o ato de cometimento de ilícito pelo agente empresário.
Por fim, importa destacar que as mudanças legislativas trazidas pela Lei da Liberdade Econômica ofereceram o conteúdo normativo que carecia ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, concluindo que o mau uso desse instituto e a confusão patrimonial não decorrem do simples inadimplemento das obrigações, mas da prova — efetiva e robusta — do voluntário e ilícito comprometimento social com a assunção de obrigações cujo objetivo se volte no claro sentido de fraudar os credores a benefício dos próprios sócios, desvirtuando, assim, a própria finalidade empresarial.
Amanda Zanotto Correa é advogada integrante da equipe de advocacia estratégica do escritório Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica e especialista em Direito Constitucional Aplicado.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2021, 20h35
https://www.conjur.com.br/2021-ago-06/correa-personalidade-juridica-lei-liberdade-economica
Por Fernanda Bompan, Valor — São Paulo
O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, avalia que hoje se iniciou um importante passo no processo de implementação do open banking, quando os clientes e produtos e serviços financeiros poderão começar a compartilhar seus dados com outras instituições que não possuem relacionamento.
“O open banking é uma nova etapa de desenvolvimento do sistema financeiro nacional. O importante é que o consumidor estará no controle da situação financeira”, disse em vídeo transmitido na live realizada pelo BC na manhã desta sexta-feira.
Ele ressaltou que na segunda fase o cliente vai compartilhar informação quando identificar benefícios ou quando uma instituição oferecer melhores condições de negociação, de forma “mais barata e conveniente” para o cliente. “A pessoa adere ao open banking quando compartilha seus dados.”
O diretor do BC garantiu que o sistema é “100%” seguro. “Participam do open banking apenas instituições reguladas, autorizadas e supervisionadas e que, portanto, são obrigadas a seguir todas as regras, inclusive de sigilo bancário. Todo o desenvolvimento do open baking foi seguindo padrões de segurança da informação. As instituições ficaram responsáveis por desenvolver as APIs e tudo foi supervisionado e acompanhado de perto pelo BC”, frisou.
As APIs são uma espécie de interface tecnológica em que as instituições trocam informações.
Por Bloomberg
A inflação continua no topo da lista de preocupações de investidores de crédito com grau de investimento na Europa, enquanto também aumentam as dúvidas sobre a pandemia, segundo pesquisa do Bank of America publicada na sexta-feira.
Os aumentos de preços foram a principal fonte de preocupação dos investidores na pesquisa, assim como na edição anterior, publicada em junho.
Participantes do mercado estão cada vez mais preocupados com o impacto da inflação nas margens das empresas, e não apenas com a elevação dos juros pelo Banco Central Europeu, segundo estrategistas do BofA liderados por Barnaby Martin.
Além disso, a Covid-19 volta a preocupar, mesmo com as taxas globais de vacinação mais altas. Cerca de 25% dos entrevistados que investem em crédito com grau de investimento citaram o coronavírus e novas variantes como principal preocupação em relação a 6% em junho.
A persistência da pandemia é a maior preocupação para investidores de títulos de alto rendimento, que estão muito menos preocupados com a inflação do que os que investem em crédito com grau de investimento.
Apesar das preocupações, os investidores continuam comprados em crédito devido à falta de alternativas, de acordo com a pesquisa. Ainda assim, as posições overweight, recomendação acima da média, foram reduzidas em setores como o financeiro, pois os valores e rendimentos parecem cada vez mais elevados.
A inadimplência não é uma preocupação para os investidores no momento, de acordo com a pesquisa. Isso apesar das insolvências corporativas no Reino Unido terem aumentado 31% no segundo trimestre, o maior salto trimestral em termos percentuais já registrado, segundo estrategistas do Bank of America.
Bancos, seguradoras, fundos de pensão, gestoras de ativos e fundos de hedge estavam entre os investidores entrevistados, com 60 participantes neste mês, de acordo com o BofA.
Por Rafael Walendorff, Valor — Brasília
O cenário de elevação do dólar frente ao real observado nos últimos anos, que ajudou na rentabilidade dos produtores brasileiros com a alta nos preços das commodities, não deverá se manter nos próximos anos, segundo o economista-chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges.
A normalização da taxa de câmbio, com influência do aumento dos juros, só deve acontecer após as eleições do ano que vem.
“Possivelmente no pós-eleições e com Selic em 7% ou 7,5%, é de se esperar valorização da taxa de câmbio brasileira. Não necessariamente todo aumento do preço em dólar vai se traduzir em aumento da mesma magnitude para as receitas em reais dos produtores brasileiros”, completou.
Segundo Bráulio Borges, o movimento vai estimular a entrada de capitais no país. Atualmente, há cerca de US$ 30 bilhões de exportadores brasileiros mantidos no exterior. “Existe uma pressão latente de valorização da taxa de câmbio devido à receita de exportadores não internalizadas. São quantidades expressivas esperando cotação melhor ro real”.