(Bloomberg) — Moedas de mercados emergentes negociadas livremente podem ajudar economias a evitar alguns dos efeitos econômicos causados pela pandemia e pela desaceleração do crescimento global, segundo o Instituto de Finanças Internacionais (IFI).
“No contexto do Covid-19 e da elevada incerteza global, o argumento para taxas de câmbio flexíveis é reforçado”, disseram os economistas Robin Brooks e Jonathan Fortun em relatório na quinta-feira. “Há sinais crescentes de que desvalorizações reais ajudam a proteger exportadores e importadores de commodities, com a melhora das posições em conta corrente do Brasil, Turquia e África do Sul.”
A queda de muitas moedas de países em desenvolvimento fez com que parecessem mais subvalorizadas para investidores, fornecendo um amortecedor contra o impacto do crescimento mais lento causado pela pandemia, escreveram os economistas. Esse não é o caso de países que atrelam sua moeda diretamente ao dólar, como a Arábia Saudita, regimes semiatrelados, como o do Egito e economias dolarizadas, como a do Equador, segundo o IFI. Esses países tiveram deterioração constante em suas posições em conta corrente, escreveram os economistas.
Uma mudança em direção a uma maior flexibilidade das taxas de câmbio é um risco para moedas atreladas ao dólar, especialmente quando operadores buscam segurança, sustentam a moeda americana e valorizam as taxas de câmbio efetivas reais de outros regimes atrelados ao dólar. As supervalorizações se tornam mais severas para países que não permitem a oscilação de suas moedas, escreveram Brooks e Fortun.
“Essas apreciações têm profundas consequências em termos de crescimento”, escreveram. O Equador tinha desempenho inferior ao restante da América Latina mesmo antes da pandemia e “o quadro é igualmente negativo para o Líbano e o Egito“.
Fonte: InfoMoney.
SÃO PAULO – Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que a taxa de desemprego no país subiu para 12,6% no trimestre móvel encerrado em abril, indicando o impacto da pandemia do coronavírus sobre o mercado de trabalho no país.
A expectativa, segundo consenso Bloomberg, era de que a taxa de desemprego no Brasil iria acelerar para 13,3% em abril, ante 12,2% do trimestre móvel até março.
Vale ressaltar que, na véspera, o Ministério da Economia divulgou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostrando que mercado de trabalho brasileiro fechou 860.503 empregos com carteira assinada em abril de 2020. O saldo negativo foi resultado de 598.596 admissões e 1.459.099 demissões ao longo do último mês.
Com relação aos dados da Pnad Contínua, a população ocupada (89,2 milhões) caiu 5,2% em relação ao trimestre anterior (4,9 milhões de pessoas a menos) e de 3,4% (3,1 milhões de pessoas a menos) em relação ao mesmo trimestre de 2019. Ambas as quedas foram recordes da série histórica.
O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) caiu para 51,6%, o menor da série histórica iniciada em 2012, com redução de 3,2 pontos percentuais frente ao trimestre anterior (54,8%) e de 2,6 p.p. frente a igual trimestre de 2019 (54,2%).
A taxa composta de subutilização (25,6%) foi recorde da série, crescendo 2,5 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior (23,2%) e 0,7 p.p. frente a igual trimestre de 2019 (24,9%).
A população subutilizada (28,7 milhões de pessoas) também foi recorde, crescendo 8,7% (2,3 milhões pessoas a mais) frente ao trimestre anterior (26,4 milhões de pessoas) e ficando estatisticamente estável frente a igual trimestre de 2019 (28,4 milhões de pessoas).
Outros recordes negativos mostram o impacto da pandemia no mercado de trabalho, caso da população desalentada e a queda do número de empregos com carteira de trabalho assinada no setor privado.
A população fora da força de trabalho (70,9 milhões de pessoas) teve alta de 7,9% (mais 5,2 milhões de pessoas) em relação ao trimestre anterior e de 9,2% (mais 6,0 milhões) quanto a igual período de 2019.
A população desalentada (5,0 milhões) cresceu 7,0% em relação ao trimestre anterior e apresentou estabilidade em relação ao mesmo período de 2019. O percentual de desalentados em relação à população na força de trabalho ou desalentada (4,7%) subiu 0,5 ponto percentual em relação ao trimestre anterior (4,2%) e 0,3 p.p. comparado a igual trimestre do ano anterior (4,4%).
O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) caiu para 32,2 milhões de pessoas, menor nível da série histórica, caindo 4,5% frente ao trimestre anterior e 2,8% frente ao mesmo trimestre de 2019.
Já o número de empregados sem carteira assinada no setor privado (10,1 milhões de pessoas) caiu 13,2% em relação ao trimestre anterior e 9,7% contra o mesmo trimestre de 2019.
O número de trabalhadores por conta própria caiu para 23,4 milhões de pessoas, uma redução de 4,9% em relação ao trimestre anterior e de 2,1% frente igual período de 2019.
A taxa de informalidade foi de 38,8% da população ocupada, representando um contingente de 34,6 milhões de trabalhadores informais, o menor da série, iniciada em 2016. No trimestre anterior, a taxa havia sido 40,7% e no mesmo trimestre de 2019, 40,9%.
O rendimento real habitual (R$ 2.425) subiu 2,0% frente ao trimestre anterior e 2,5% relação ao mesmo trimestre de 2019. Já a massa de rendimento real habitual (R$ 211,6 bilhões) recuou 3,3% frente ao trimestre anterior (R$ 218,9 bilhões) e ficou estatisticamente estável frente ao mesmo período de 2019 (R$ 213,3 bilhões).
A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (26) a Medida Provisória 919/20, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.045 em 2020. O texto segue para análise para o Senado.
Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e incorpora ao salário mínimo o aumento que passou a vigorar em janeiro deste ano, quando a MP 916/19 foi publicada.
A MP 916/19, editada no final do ano passado, acrescentou ao salário mínimo um reajuste de 4,1%, que correspondeu à estimativa do Índice Nacioanl do Preços ao Consumidor (INPC) para 2019. Com isso, o salário mínimo passou de R$$ 998 para R$ 1.039.
Como a inflação de dezembro de 2019 foi divulgada em janeiro deste ano, o índice anual do INPC do ano passado foi de 4,48%. Com isso, o salário mínimo teve uma alta nominal de 4,7%, chegando ao valor final de R$ 1.045.
O governo federal estima que, para cada R$1 de aumento no salário mínimo, os gastos públicos elevam-se em aproximadamente em R$ 355,5 milhões.
As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC).
(*Com informações da Agência Câmara)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao Senado.
As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.
Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.
Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.
O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.
Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.
Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.
Negociação preventiva
Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.
Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.
A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.
Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.
E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.
Lei de Falências
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.
No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.
Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.
O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.
Planos homologados
Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.
Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).
Novo plano
O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.
O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.
Total devido
Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.
Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.
Microempresa
Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.
Atos suspensos
O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/663717-camara-aprova-regras-diferenciadas-para-recuperacao-judicial-de-empresas-durante-pandemia
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/governo-ainda-ajusta-linha-de-credito-para-mpes-valor-economico
O governo discute a possibilidade de o Banco Central editar uma resolução que estabeleça uma “trava” para os juros do cartão de crédito no país, assim como já foi feito em relação ao cheque especial. A articulação seria uma forma de evitar que o Senado aprove um tabelamento das taxas, para bancos e instituições financeiras, durante a pandemia.
A proposta foi levada à direção do Banco Central pelos próprios líderes do governo no Congresso, que têm negociado o tema. A avaliação deles é que isso tenderia a enfraquecer a proposta que está sendo discutida pelos parlamentares. O assunto está na pauta há algumas semanas e só não foi apreciado ainda por articulação do setor financeiro. Desde então, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vem sofrendo pressão das bancadas para que paute o texto no plenário da Casa.
O tema, mais uma vez, dividiu as bancadas na reunião de líderes da Casa ontem. Uma parte dos senadores cobrou a votação da matéria, enquanto outros defenderam que o projeto seja engavetado. Diante do impasse, Alcolumbre optou por reabrir o prazo de apresentação para emendas ao texto, o que dá tempo ao governo para negociar uma saída junto ao Banco Central mas também foi interpretado como um sinal de que ele não vai evitar uma eventual votação.
“Não podemos ir para isso de tabelar [os juros]. Acho que dá para construir uma proposta dentro do espírito do Banco Central, que já colocou um teto para o cheque especial. O melhor seria o Banco Central avançar com uma resolução que pudesse trazer o cartão de crédito para uma trava máxima atrelada à [taxa] Selic”, explicou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), durante uma live com executivos do banco Credit Suisse na última sexta-feira.
Bezerra conversou sobre o assunto, na semana passada, com o presidente do BC, Roberto Campo Neto, e aguarda uma posição do órgão. Pela proposta discutida, a taxa de juros mensal para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartão não poderia exceder o percentual equivalente a duas vezes a taxa Selic anual (6,09%). Com esse cálculo, o objetivo é chegar em um patamar parecido com o que é praticado no exterior. “Uma taxa de juros de duas vezes a Selic é um sistema que dá espaço para trabalhar esses produtos”, completou Bezerra.
A própria liderança do governo no Senado já fez essa sugestão também como emenda ao texto, mas o relator da proposta no Senado, Lasier Martins (Podemos-RS), rejeitou incorporar a medida no seu substitutivo final. O texto do senador gaúcho propõe juros de 30% ao ano para essas linhas de crédito dos bancos e de 35% para fintechs.
Em último caso, se o tema for levado à votação antes de uma resolução do BC, o governo pode sugerir que essa emenda seja votada como destaque, ou seja, quando um artigo é analisado de forma isolada do texto. Nesse caso, se aprovado, seu conteúdo poderia se sobrepor à taxa original elaborada por Lasier Martins.
Bezerra defendeu que o país precisa acabar com o que chamou de “jabuticaba”, referindo-se à venda parcelada sem juros, algo que é amplamente praticado pelo setor varejista, mas que não existe em outros mercados. Na avaliação dele, esse é o fator que faz com que os bancos brasileiros utilizem juros mais altos do que os praticados em outros países para essas modalidades de crédito ao consumidor.
Representante dos bancos e instituições financeiras, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, disse que considera positivas iniciativas para buscar maior eficiência e competitividade do sistema de crédito. Por outro lado, “vê com preocupação a adoção de limites oficiais e tabelamentos de qualquer espécie, o que, sob a ótica da formação de preços, têm grande potencial de gerar efeitos econômicos negativos e insegurança jurídica, com danos ao ambiente de negócios e ao apetite por investimento”.
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/governo-estuda-travar-juro-do-cartao-de-credito-valor-economico
O Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por causa da pandemia. Os prazos que venceriam neste mês passaram para o último dia útil de agosto. Já os pagamentos previstos para junho e julho serão adiados para outubro e dezembro, respectivamente.
Com a medida, R$ 9,59 bilhões entrarão com atraso nos cofres da União, de acordo com a PGFN.
A permissão para o adiamento está na Portaria nº 201, publicada no Diário Oficial de ontem, e deixa de fora somente o parcelamento de tributos do Simples Nacional. A exclusão se justifica, segundo a PGFN, porque somente o Comitê Gestor do Simples Nacional tem competência para decidir - uma reunião deve ocorrer na próxima sexta-feira para tratar sobre o assunto.
A Portaria nº 201 não trata dos pagamentos que têm previsão de débito automático e também não diz como isso será operacionalizado. Questionada pelo Valor, no entanto, a Receita Federal afirmou, por meio de nota, que “não encaminhará as parcelas para débito automático dos meses de maio a julho” e que não haverá a necessidade “de intervenção do contribuinte” nos bancos ou no órgão.
“Existem muitos parcelamentos com a previsão de débito diretamente na conta do contribuinte. É importante que se tenha um posicionamento sobre isso”, diz Leo Lopes, sócio do FAS Advogados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também informa, no seu site, que adotará “os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária”.
Também serão suspensas no período de maio a julho, segundo a PGFN, as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
A Portaria nº 201 contempla somente as parcelas que não haviam vencido até ontem - a data de publicação da norma e também de sua entrada em vigor. Consta no texto ainda que não haverá o direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas pelos contribuintes.
E, apesar de permitir a prorrogação das parcelas ainda por vencer, o Ministério da Economia manteve a incidência dos juros previstos nas leis dos parcelamentos. Significa, então, que os valores serão corrigidos pela Selic nesse período.
O advogado Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, diz que a cobrança de juros difere das portarias que haviam sido publicadas até agora para prorrogar tributos. “O benefício dado por essa prorrogação [Portaria nº 201] diz respeito principalmente a evitar problemas com regularidade fiscal e exclusão de parcelamentos”, enfatiza.
Trata-se, para o advogado, de uma medida relevante. “Havia muitos contribuintes buscando o Judiciário com esse objetivo”, afirma Calcini.
Ou seja, os bancos argumentam que já estão fazendo a repactuação das dívidas contraídas, seja em suspensão, seja em prorrogação das parcelas.
Os novos empréstimos somam R$ 326,786 bilhões e o alívio de caixa, R$ 40,786 bilhões, com a suspensão das parcelas, “o que representa uma injeção de R$ 367,6 bilhões em novos recursos na economia”, diz a Febraban.
“Adicionalmente, foram feitas renovações de operações no total de R$ 105 bilhões, permitindo que empresas e famílias mantivessem esses recursos em seu poder para honrar outros compromissos”, diz a nota.
E a Febraban ainda ressalta que houve expressivo aumento na demanda por crédito em geral: “na comparação de março/abril de 2019 com o período de 16 de março a 30 de abril, houve alta significativa nas concessões para Pessoa Jurídica no segmento livre (PJ), de 75,5%, considerando a média por dia útil para cada período”.
Birôs de crédito ampliam prazo
Em 14 de abril, a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e a Febraban, anunciaram que estenderiam o processo de negativação, em geral de 10 dias, para 45 dias, a partir de 17 de abril.
A medida é válida por 90 dias e pode ser prorrogada.
O objetivo é “manter o fluxo de informações para avaliação do crédito e ao mesmo tempo conceder prazo adicional para que credores, consumidores e empresas possam renegociar seus créditos, neste momento que requer diálogo e cooperação”, diz a Febraban.
Impactos do PL dos 20%
Segundo o Estadão, “a combinação de um teto para os juros com a obrigatoriedade de preservação do limite fará, de acordo com a Febraban, com que o cheque especial traga ‘enormes prejuízos’ aos bancos em um momento em que o volume de perdas já deverá crescer de forma expressiva por conta da pandemia. No primeiro trimestre, os grandes bancos já reforçaram suas provisões para devedores duvidosos, as chamadas PDDs, temendo um salto na inadimplência por conta da crise”.
“Estas perdas terão como consequência uma queda nos níveis de capitalização dos bancos e uma consequente redução da sua capacidade de emprestar em outras linhas de crédito”, alertam os bancos.
“Em relação ao cheque especial, a fixação dos juros em no máximo 20% ao ano é um nível ‘irreal’, de acordo com a Febraban, e não cobre os custos associados à inadimplência, que é cinco vezes maior na modalidade do que em outros empréstimos para a pessoa física e, portanto, o principal componente na formação dos juros cobrados”, informa o jornal.
Relatório da UBS Brasil estima que “desse limite seja muito maior que o limite recente de 8% ao mês no cheque especial. Um cálculo indica um impacto negativo de mais de 19% da receita líquida dos bancos. O Itaú seria o banco mais afetado, pois possui maior participação de mercado no negócio de cartões de crédito.
Os bancos poderiam aumentar suas taxas anuais para desencorajar o uso de cartões de crédito e muitas fintechs provavelmente não seriam viáveis com esses limites impostos por lei.
“Também”, segundo a UBS, na se descarta que “os bancos que reduzam (ou mesmo eliminem) as parcelas sem juros. Isso teria uma implicação negativa no uso dos cartões como meio de pagamento. Além disso, vários varejistas dependem de cartões de crédito para impulsionar as vendas e o impacto pode ser grande. Finalmente, a adoção de pagamentos digitais deve ocorrer mais rapidamente, pois os bancos provavelmente tentarão encontrar alternativas aos cartões de crédito (emulando as funções dos cartões em uma carteira digital e essa solução pode não estar incluída nesses limites)”.
Nas redes varejistas
A UBS mostra que as maiores redes varejistas, com seus próprios cartões, seriam impactadas com o teto de 20% do PL de Álvaro Dias.
A Renner, por exemplo, parcela em 7 ou 8 vezes, com juros de 6,9% ao mês e de 122,7% ao ano. A Riachuelo, com parcelamento em 8 vezes, cobra juros iguais à concorrente.
O Ponto Frio é a rede que menos cobra juros, com 1,9% ao mês e 25,2% ao ano. Já a C&A e a Casas Bahia, para venda fora de sua própria rede, cobra 8% ao mês e 151,5% ao ano.
Matéria do Estadão reafirma a palavra dos bancos sobre o problema: “uma ação que limite o crédito neste momento pode causar um ‘efeito contrário’ e ‘agravar ainda mais’ o problema do país. O resultado, alertam, pode ser ‘menor volume de vendas, mais recessão, mais informalidade e mais dificuldades para a maioria dos portadores de cartão e do comércio atravessarem esse momento'”.
https://www.euqueroinvestir.com/projeto-de-lei-que-limita-juros-em-20-e-pode-afetar-acoes-dos-bancos/