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A digitalização, que transformou a maneira de solicitar os mais variados serviços, do transporte à compra de comida, revolucionando também o entretenimento e o consumo de informação, colocou inúmeras possibilidades literalmente na palma da mão. O fenômeno, que veio para ficar, chegou também ao mercado de crédito e de meios de pagamentos. 

As fintechs, empresas que fazem uso intensivo de tecnologia e oferecem serviços e produtos financeiros por meio de plataformas online, atraem um número cada vez maior de usuários no Brasil e no mundo, prometendo melhor experiência para o cliente. E o impacto social da inovação financeira pode ir muito além da redução da burocracia.

A digitalização otimiza os custos de transação, incentiva a concorrência e tem potencial de ser um vetor importante da democratização desses serviços. É o que sugerem as evidências. Uma publicação do Bank of International Settlements apontou que o uso da tecnologia tem contribuído para elevar a inclusão financeira e o acesso ao crédito no mundo inteiro.

A Índia desponta com um dos principais "cases" de sucesso. Com a segunda maior população do mundo, o país criou uma formidável infraestrutura para digitalizar a identificação pessoal e o compartilhamento de dados. Como resultado, o percentual de bancarizados passou de 35%, em 2011, para 80%, em 2017, segundo dados do Banco Mundial. Na China, a principal plataforma de pagamentos do país registra mais de 1 bilhão de usuários, pagando e transferindo recursos pelo celular.

O Brasil também promove avanços. Como parte da Agenda BC#, do Banco Central, a conquista mais recente é a aprovação do PIX, novo sistema de pagamentos instantâneos. Com ele, pagamentos e transferências poderão ser feitos 24 horas por dia, sete dias por semana. Quem recebe, seja pessoa física, seja jurídica, terá os recursos à disposição em poucos segundos, sem qualquer custo para as pessoas físicas, e por um custo muito menor para as empresas.

A pandemia mostrou como um sistema de pagamentos desenvolvido pode ser importante: beneficiários do Auxílio Emergencial puderam dispor dos recursos por meio de um cartão virtual, o que facilitou o acesso. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 40 milhões de contas digitais foram criadas para o depósito do auxílio. O distanciamento social estimulou a educação digital entre os idosos e a população menos favorecida - grupos que, em tese, têm menos acesso às inovações. 

No âmbito do crédito, merecem destaque as plataformas de empréstimos "peer-to-peer", que permitem a pessoas físicas emprestar recursos, pela internet, a pequenos negócios, capilarizando o crédito geograficamente. Seguindo uma tendência do varejo, o surgimento do "marketplace" de crédito também favorece o tomador de crédito por estimular a competição no sistema financeiro e possibilitar que os consumidores tomem decisões mais conscientes, graças à comparação entre diferentes ofertas. 

Outro destaque, para as empresas que recorrem à antecipação de recebíveis, é a criação da duplicata eletrônica, que deverá tornar esse tipo de empréstimo mais ágil e menos suscetível a fraudes, beneficiando o credor e o tomador de crédito.

"Apesar das inovações, os princípios do crédito permanecem os mesmos e tão importantes quanto antes. Para quem concede crédito, a necessidade de uma análise criteriosa continua a mesma para o crédito saudável. Para quem toma emprestado, as decisões devem estar, como sempre, amparadas na boa educação financeira, um tema que, felizmente, vem ganhando bastante notoriedade, propiciando o consumo consciente. Todos esses avanços só farão sentido se trouxerem um crescimento sustentável e sólido do crédito", analisa Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).

https://www.terra.com.br/noticias/dino/da-inclusao-ao-incentivo-a-concorrencia-os-impactos-da-digitalizacao-no-mercado-de-credito-e-de-meios-de-pagamentos,04f6b0774a3c73d7610f6ada7032d20agdou6b7c.html

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Pessoa jurídica - Desconto de duplicata

Classificadas por ordem crescente de taxa

Período: 
24/08/2020 a 28/08/2020

Modalidade: Pessoa jurídica - Desconto de duplicatas

Tipo de encargo: Pré-fixado

  Taxas de juros
Posição Instituição % a.m. % a.a.
1 BCO J.P. MORGAN S.A. 0,26 3,20
2 BCO HSBC S.A. 0,36 4,35
3 BCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. 0,40 4,90
4 BOFA MERRILL LYNCH BM S.A. 0,41 4,98
5 BCO CITIBANK S.A. 0,41 4,98
6 BCO MERCEDES-BENZ S.A. 0,50 6,11
7 BCO VOTORANTIM S.A. 0,51 6,32
8 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 0,54 6,73
9 BCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. 0,56 6,93
10 BCO SAFRA S.A. 0,64 7,98
11 BANCO FIDIS 0,65 8,12
12 BCO BRADESCO S.A. 0,71 8,86
13 BANCO BTG PACTUAL S.A. 0,78 9,77
14 BCO FIBRA S.A. 0,81 10,20
15 BCO BNP PARIBAS BRASIL S A 0,82 10,26
16 BCO SOCIETE GENERALE BRASIL 0,89 11,21
17 BCO DAYCOVAL S.A 0,92 11,61
18 ITAÚ UNIBANCO S.A. 0,95 11,97
19 BCO ABC BRASIL S.A. 0,99 12,50
20 ZANON CFI S.A. 1,00 12,68
21 GAZINCRED S.A. SCFI 1,03 13,03
22 BCO DO ESTADO DO RS S.A. 1,09 13,85
23 BCO DO BRASIL S.A. 1,17 15,03
24 BCO BS2 S.A. 1,24 16,00
25 BCO SOFISA S.A. 1,43 18,52
26 BCO RIBEIRAO PRETO S.A. 1,45 18,82
27 BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 1,48 19,28
28 BANCO RANDON S.A. 1,55 20,22
29 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1,61 21,08
30 OMNI BANCO S.A. 1,62 21,27
31 HS FINANCEIRA 1,65 21,63
32 BCO BANESTES S.A. 1,70 22,34
33 BANCO MONEO S.A. 1,88 25,04
34 BCO RNX S.A. 1,92 25,63
35 BANCO ORIGINAL 1,98 26,58
36 BCO RENDIMENTO S.A. 2,05 27,56
37 SANTINVEST S.A. - CFI 2,09 28,23
38 BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 2,13 28,71
39 KREDILIG S.A. - CFI 2,18 29,49
40 BCO CAPITAL S.A. 2,22 30,20
41 BCO TRIANGULO S.A. 2,34 32,01
42 SANTANA S.A. - CFI 2,71 37,76
43 BCO LUSO BRASILEIRO S.A. 2,89 40,72
44 BCO CREFISA S.A. 2,93 41,48
45 BCO DIGIMAIS S.A. 3,37 48,80
46 BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 3,47 50,52
47 BCO DO EST. DE SE S.A. 4,16 63,17
48 FINAMAX S.A. CFI 4,93 78,15
49 VIA CERTA FINANCIADORA S.A. - CFI 4,94 78,27
50 BANCO DIGIO 9,56 199,02


Fonte: Banco Central do Brasil

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Por Pablo Santana - InfoMoney.

SÃO PAULO – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18), após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, originado da Medida Provisória (MP) nº 959/2020.

Durante o processo de votação da medida que tratava o prazo de vigência da lei, o Senado Federal considerou o artigo 4º do texto, que adiava o início da vigência para o início do próximo ano, como “prejudicado”. Isso significa que os senadores desconsideraram o artigo, porque a Casa já tinha votado e se posicionado sobre o assunto.

Thiago Sombra, advogado sócio da área de tecnologia do Mattos Filho explica que, com o texto aprovado pelo Congresso e encaminhado para o presidente dessa forma, a publicação do PLV, independentemente do parecer presidencial, faria com que as regras dispostas pela LGPD passassem a ter vigência após o prazo de 15 dias para sanção.

“Na prática, isso equivale a uma rejeição da Medida Provisória naquele ponto. A publicação da sanção ou veto formaliza publicamente que o Congresso Nacional rejeitou formalmente o trecho que trata da postergação da entrada em vigor da lei. Quando uma MP ela é rejeitada, a norma anterior, que foi alterada pela própria medida, volta para os seus efeitos iniciais”, diz Sombra.

Ainda assim, a data da vigência gera divergência entre os advogados. Segundo Sombra, com a sanção do texto, a MP perde validade imediatamente e passa a prevalecer o texto original da LGPD, que previa a entrada em vigor da lei no dia 14 de agosto, de forma retroativa.

Porém, Fernando Sotto Maior, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel, reforça que pela intepretação do Senado, a vigência da lei só aconteceria após o veto ou sanção. Dessa forma, a sua vigência não teria efeito retroativo.

“Pelo Senado, aparentemente, não haveria essa retroatividade. Agora, essa discussão vai caber se algum ponto for judicializado. Há muita especulação em torno disso e não existe um consenso ainda”, explica Sotto Maior.

A LGPD estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem a função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Apesar da vigência, as sanções estabelecidas na legislação serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. A norma prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

As punições no âmbito da LGPD só poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A autoridade teve o decreto sobre sua criação publicado no Diário Oficial da União no final do mês passado, mas aguarda a data de publicação da nomeação do seu diretor-presidente no DOU para ser completamente constituída.

Uma das principais preocupações a respeito da vigência da lei sem uma autoridade regulando é a insegurança jurídica que ela pode causar para as empresas no período.

Entidades argumentam que sem a ANPD, a função educativa da autoridade, de orientar a sociedade sobre as novas normas e contribuir para que as empresas avancem em seus projetos de segurança e cumpram com as determinações estabelecidas pela LGPD, ficará sem o seu cumprimento.

Segundo pesquisa realizada pela companhia americana de serviços e performance de tráfego global na internet, Akamai Technologies, cerca de 64% das empresas no país não estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O levantamento feito com mais de 400 empresas dos setores de varejo, tecnologia, entretenimento, saúde, financeiro, logística e comunicação e marketing, revelou ainda que 24% dos negócios nem sequer sabem do que se trata a legislação.

A norma determina que o cidadão é o titular dos seus dados e não as empresas que tem as informações registradas. O texto prevê o consentimento do titular para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado, assim como também dispõe que as empresas adotem medidas segurança para evitar violação de informações e obriga a notificação do titular em caso de incidentes.

A LGPD também permite a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados, como os scores de crédito (entenda aqui como funcionam os scores).

As punições no âmbito da LGPD só poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A autoridade teve o decreto sobre sua criação publicado no Diário Oficial da União no final do mês passado, mas aguarda a data de publicação da nomeação do seu diretor-presidente no DOU para ser completamente constituída.

Uma das principais preocupações a respeito da vigência da lei sem uma autoridade regulando é a insegurança jurídica que ela pode causar para as empresas no período.

Entidades argumentam que sem a ANPD, a função educativa da autoridade, de orientar a sociedade sobre as novas normas e contribuir para que as empresas avancem em seus projetos de segurança e cumpram com as determinações estabelecidas pela LGPD, ficará sem o seu cumprimento.

Segundo pesquisa realizada pela companhia americana de serviços e performance de tráfego global na internet, Akamai Technologies, cerca de 64% das empresas no país não estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O levantamento feito com mais de 400 empresas dos setores de varejo, tecnologia, entretenimento, saúde, financeiro, logística e comunicação e marketing, revelou ainda que 24% dos negócios nem sequer sabem do que se trata a legislação.

A norma determina que o cidadão é o titular dos seus dados e não as empresas que tem as informações registradas. O texto prevê o consentimento do titular para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado, assim como também dispõe que as empresas adotem medidas segurança para evitar violação de informações e obriga a notificação do titular em caso de incidentes.

A LGPD também permite a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados, como os scores de crédito (entenda aqui como funcionam os scores).

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Por Giovanna Sutto - InfoMoney.

 

SÃO PAULO – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu manter a taxa Selic em 2% ao ano, nesta quarta-feira (16), e interrompeu a sequência de cortes que vinha acontecendo desde julho de 2019. Mas, mesmo com a taxa básica no menor patamar da história e um ciclo de cortes de juros de mais de um ano, o crédito ao consumidor continua caro.

Na prática, a Selic impacta as taxas dos empréstimos porque ela é o custo mínimo que o banco tem para captar dinheiro com investidores em uma ponta e emprestar aos tomadores de crédito na outra. Portanto, ela funciona como um ponto de partida para a definição da taxa final que o consumidor paga nos empréstimos.

A diferença entre a taxa de captação e a taxa final é o chamado spread, que não deve ser confundido com o lucro do banco. Do spread, o banco ainda precisa descontar custos operacionais (com pessoal, por exemplo), custos com inadimplência e outros, para só então chegar ao lucro (veja mais detalhes aqui).

SÃO PAULO – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu manter a taxa Selic em 2% ao ano, nesta quarta-feira (16), e interrompeu a sequência de cortes que vinha acontecendo desde julho de 2019. Mas, mesmo com a taxa básica no menor patamar da história e um ciclo de cortes de juros de mais de um ano, o crédito ao consumidor continua caro.

Na prática, a Selic impacta as taxas dos empréstimos porque ela é o custo mínimo que o banco tem para captar dinheiro com investidores em uma ponta e emprestar aos tomadores de crédito na outra. Portanto, ela funciona como um ponto de partida para a definição da taxa final que o consumidor paga nos empréstimos.

A diferença entre a taxa de captação e a taxa final é o chamado spread, que não deve ser confundido com o lucro do banco. Do spread, o banco ainda precisa descontar custos operacionais (com pessoal, por exemplo), custos com inadimplência e outros, para só então chegar ao lucro (veja mais detalhes aqui).

Linhas de crédito  Julho de 2016 (ao ano) Julho de 2020 (ao ano) Variação relativa (percentual)
Cartão de crédito Rotativo* 470,70% 312,00% -33,70%
Cheque especial 318,40% 112,70% -64,60%
Crédito pessoal 132,20% 100,30% -24,10%
Crédito pessoal Consignado 29,20% 22,10% -24,30%
Financiamento de veículos 26,00% 20,40% -21,50%
Financiamento imobiliário 11,30% 8,60% -23,90%
Selic  14,25% 2,00% -85,90%
Taxa média total** 42% ao ano 23,60% -43,80%
*Dados do BC do cartão de crédito rotativo regular e não regular;
**A taxa média total representa o custo médio das operações de crédito que integram a carteira de empréstimos e financiamentos das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, mas para a simulação só foram selecionadas as principais linhas de crédito.

Como é possível observar, o cheque especial, que é cobrado quando a conta entra no negativo, apresentou a maior queda dentre as principais linhas de crédito para pessoa física do país. Mesmo assim, a redução foi bem menor do que a da Selic, que caiu 85% no período. E a taxa básica caiu quase o dobro da taxa média total dos empréstimos.

“A taxa para o cliente final não acompanha a Selic na mesma proporção porque a Selic não é o único fator na composição das taxas cobradas dos brasileiros. É a referência para os bancos captarem dinheiro no mercado, mas estão inclusas despesas administrativas, tributárias, inadimplência, entre outras, que não necessariamente vão diminuir no mesmo ritmo. A Selic, sozinha, não explica toda a variação da taxa ao consumidor”, diz Mauro Rochlin, professor de economia e MBAs da FGV.

O fato de os empréstimos terem caído em velocidade menor que a Selic não necessariamente significa que o banco está lucrando mais.

No mesmo período, de 2016 até agora, o spread bancário também caiu, passando de 22,5% para 15,4%, uma redução de 46%. Pelos dados do BC, não é possível ver a decomposição do spread para entender se isso significa que os lucros também caíram, ou se eles foram mantidos e o que provocou a redução no spread foram outros fatores.

Mas os bancos alegam que não estão lucrando mais e defendem que os juros finais não caíram na mesma proporção da Selic porque os custos com inadimplência não caíram na mesma velocidade da redução da taxa básica ou até chegaram a subir, devido ao contexto de crise econômica, que se agravou com a pandemia.

De qualquer forma, Rochlin, afirma que o spread no país continua alto. “Isso acontece principalmente pela forte concentração bancária no Brasil. Cinco bancos dominam 90% do mercado de crédito no país, o que não estimula a redução do spread“, explica Rochlin.

O BC defende que uma redução sustentável do custo do crédito virá do avanço em iniciativas que reduzam a inadimplência, aumentem a capacidade de recuperação de garantias e reduzam assimetrias de informação sobre os tomadores de crédito.

Allan Inácio, professor de finanças da PUC-PR, lembra que o BC vem trabalhando nessas questões, como o cadastro positivo, que pode ajudar a puxar as taxas para baixo. “O cadastro positivo pode trabalhar com taxas diferenciadas para diferentes perfis de pessoas. Quem têm histórico de bom pagador, acessa taxas menores para tomar crédito. O projeto está em andamento e precisamos esperar os efeitos que ele pode trazer”.

Juros menores, mas ainda altos

A frustração com as taxas de empréstimos se justifica não só pelo fato de que elas caem em velocidade menor que os juros básicos, mas também porque continuam altas.

Até o ano passado, o juro do cheque especial, por exemplo, era bem próximo ao do rotativo, cobrado quando o cliente não paga a fatura completa do cartão e roda parte da dívida para o mês seguinte. Hoje, ele só está em um patamar menor porque em janeiro deste ano entrou em vigor uma nova regra, definida pelo Banco Central, que limita os juros da modalidade a 8% ao mês (saiba mais aqui).

“Sem dúvidas, essa nova regulamentação explica a queda brutal nessa modalidade. Com os bancos tendo que respeitar as regras, o custo inevitavelmente é reduzido. Mas não podemos esquecer que, mesmo assim, a taxa ainda é muito alta”, afirma Rochlin, da FGV.

Com o novo teto, porém, o BC também passou a permitir que os bancos cobrem uma taxa de 0,25% ao mês para quem tiver limite de cheque especial superior a R$ 500 (veja detalhes sobre a nova regra).

Inácio, da PUC-PR, também acredita que, apesar da queda nas principais linhas de crédito, não há motivo para comemoração. Exemplo disso, segundo ele, é a taxa do rotativo, que caiu 33,70% no período e segue exorbitante. “Ainda assim, o consumidor deve evitar a qualquer custo esse tipo de alternativa. A chance de a dívida aumentar é muito alta, já que a pessoa que vai precisar do rotativo já tem uma renda deteriorada”, explica.

Talvez a única taxa vista como menos agressiva seja a do financiamento imobiliário. Ela não caiu tanto quanto a Selic (redução de 23,9% no período) porque já é uma taxa mais baixa, que tem menos espaço para cortes. Como é um empréstimo que tem garantia do imóvel, o banco vê menos risco na operação e oferece taxas menores.

Com algumas linhas de financiamento imobiliário caindo para níveis historicamente baixos, houve um aumento de 35,2% nos imóveis financiados por pessoas físicas no primeiro semestre de 2020, maior alta para o período dos últimos dez anos.

 

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Novo estudo da Serasa Experian apontou que 86% das grandes empresas afirmam estar muito preparadas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento de dados pessoais exigidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As companhias de médio porte estão em segundo lugar, com percentual de alto nível de preparo em 80%.

Embora estivesse prevista para valer a partir do mês passado, a LGPD ainda não está em vigor, mas a Medida Provisória nº 959, que adia para 31 de dezembro de 2020 a vigência da maior parte das regras da LGPD, foi aprovada pelo Senado Federal e entrará em vigor tão logo o projeto de lei de conversão seja sancionado pelo Presidente da República.

“Era esperado que as companhias de médio e grande porte estivessem mais preparadas, por terem estruturas tecnológicas mais robustas e utilizarem mais dados na tomada de decisão. Estas empresas também já estavam atentas às questões de proteção dos dados pessoais. Pela complexidade interna, mais áreas e funcionários para treinar, elas se mobilizaram antes e agora terão tempo para ajustes finais e treinamento de seus profissionais”, diz Vanessa Butalla, Data Protection Officer (DPO) e Diretora Jurídica da Serasa Experian.

No caso das micro e pequenas empresas, o movimento de adequação teve um ritmo menor. “Fomos surpreendidos pela pandemia, que trouxe muitos desafios de negócio com impacto maior nas empresas menores. É esperado que elas direcionem novos esforços de adequação, assim que o mercado voltar a dar sinais de normalização”, reforça Vanessa. “É importante também considerar que, independentemente de tamanho e setor, é fundamental que a Autoridade de Proteção aos Dados Pessoais (ANPD) comece a operar o quanto antes para orientar e zelar pela construção de um ambiente saudável e equilibrado para titulares e empresas”, ressalta a executiva.

A área de Tecnologia lidera o ranking por setor, com 93%, e na sequência aparece o segmento de Bancos, Financeiras, Seguradoras e Corretoras, com 84%. “A pesquisa comprova a relevância do dado nas grandes organizações, que já ocupa papel de destaque no desenvolvimento das estratégias de negócio. São segmentos que utilizam dados e tecnologia no seu core business, transacionando milhares de informações, por isso naturalmente estão na frente”, explica a DPO da Serasa Experian.

Estas instituições também demonstraram ter maior conhecimento sobre o tema. Entre as empresas de grande porte consultadas, 84% responderam que têm muito conhecimento sobre a LGPD, as de médio porte, 82%, as pequenas, 69% e, as micro, 61%. Além disso, as de grande porte possuem maiores volumes de alterações e de revisões de processos para se adequarem à LGPD. Neste cenário, a utilização de pessoas internas é a maneira preferida por 47% das grandes empresas, 55% das médias e 42% das pequenas, seguido pela contratação de consultoria externa.   O levantamento indicou, ainda, que o tamanho também impacta a percepção dos desafios que a implantação da LGPD trará. Enquanto entre as grandes (41%), médias (49%) e pequenas empresas (42%), o principal desafio é o treinamento da equipe para entendimento da lei; para as microempresas (30%) a maior preocupação está em identificar a melhor tecnologia a ser aplicada ou as correções que se fazem necessárias.

https://cio.com.br/o-maior-desafio-das-organizacoes-quanto-a-lgpd-treinamento-das-equipes-para-entendimento-da-lei/

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As épocas de crise costumam estar relacionadas ao aumento da inadimplência. Por isso, este período em que a economia brasileira vive as consequências do coronavírus pode ser uma ótima oportunidade para pequenas e médias empresas usarem serviços com as informações do Cadastro Positivo para adotar novos critérios e traçar estratégias com o objetivo de evitar prejuízos com inadimplência dos clientes, melhorando os resultados.

A seguir, veja 5 dicas para que empresas ofereçam mais crédito com menos riscos - e ainda descubram oportunidades para aumentar as vendas:

1. Conheça o cliente

O princípio básico de uma política de crédito é óbvio, mas, por incrível que pareça, algumas empresas tendem a ignorá-lo. Quanto mais conhecer um cliente, melhores são as chances de fazer um bom negócio e menores são as perdas com inadimplência.

Com o Cadastro Positivo, o credor conta com uma ferramenta preciosa para conhecer com profundidade os consumidores e/ou as empresas com as quais fazem negócio. Antes dele, o empresário tinha apenas um “retrato” desse cliente - ou seja, só sabia as informações sobre inadimplência, que se juntavam aos dados fornecidos por ele na hora do cadastro. O Cadastro Positivo agora oferece um “filme” sobre esse comprador, porque reúne detalhes sobre seu histórico de pagamentos. Ou seja: ampliou o número de informações para que o credor tome uma decisão mais segura sobre um negócio a prazo.

Para tornar ainda mais fácil e prática a análise dessas informações, a Serasa Experian conta com o Serasa Score, uma ferramenta que atribui uma nota de 0 a 1.000 ao consumidor e/ou à empresa. As informações do Cadastro Positivo se juntam às tradicionais informações de negativação para estimar com mais precisão os riscos de inadimplência. Isso porque o perfil de cada cliente pode mudar, uma vez que os credores passam a ter mais informações do cliente e tem condições de tomar decisões de crédito com mais segurança.

2. Tenha uma política de crédito condizente com seu momento atual

A crise é, na maioria das vezes, sinônimo de aumento de inadimplência, mas isso não precisa se tornar realidade. Para tanto, é importante que a empresa revise seu conjunto de critérios para aprovar ou negar o crédito aos clientes.

Conhecidas como políticas de crédito, essas normas são fundamentais para garantir a segurança financeira e, por essa razão, precisam estar alinhadas à realidade e aos objetivos da empresa. Com isso, é possível traçar estratégias que alavanquem as vendas sem que isso signifique aumento de riscos. A segurança também aumenta porque as análises passam a ser mais padronizadas e embasadas em informações relevantes.

Assim, essas políticas de crédito vão determinar qual é o perfil de cliente mais adequado para integrar uma carteira. Mas, muitas vezes, empresas ainda contam com informações insuficientes para ter uma análise de risco de crédito ainda mais precisa desse consumidor.

É aqui que entram outros tipos de informações, como os dados do Cadastro Positivo, com as quais é possível gerar uma quantidade infindável de análises – especialidade da Serasa Experian – tudo para garantir o aumento nas taxas de aprovação de crédito com menores riscos de inadimplência.

Os Atributos aparecem como informações complementares que atendem a essa necessidade e ampliam o conhecimento sobre o cliente à medida em que se precisa de mais dados. São camadas de informações que vão sendo adicionadas à análise, tornando as tomadas de decisão ainda mais seguras e precisas. Os atributos podem ser utilizados juntos ou separados, a depender do nível de informação que é necessário analisar sobre determinado consumidor.

Por exemplo: você quer descobrir se o cliente tem hábitos de pagamento em dia? Você pode saber a pontualidade de pagamentos dele. Ele terá condições de pagar? Para ajudar nesta análise, com as informações do Cadastro Positivo, é possível estimar a renda mensal do consumidor. Essa informação pode se aliar aos outros dados que medem o comprometimento da renda e a capacidade de pagamento, com possibilidade até de receber uma recomendação de uma faixa de crédito para esse consumidor.

3. Digitalize processos

A adoção de um software de análise de crédito se tornou uma ferramenta crucial para dar mais segurança nas tomadas de decisão. Ela padroniza processos, ajudando a uniformizar os critérios de avaliação e evitando erros de análises manuais.

Também representa economia de tempo, porque automatiza a busca por informações, liberando as respostas com mais agilidade. Isso não só representa mais produtividade da sua equipe, mas também aumenta a satisfação do consumidor, que não precisa ficar horas esperando por uma resposta.

4. Saiba como e quando cobrar o cliente

Não adianta o empresário ter uma política de crédito correta se não souber a melhor forma de cobrar o cliente. Empresas têm registrado bons resultados ao adotar um sistema de notificação, que faz um alerta aos clientes sobre os próximos vencimentos - seja por e-mail ou por aplicativo de mensagens. Isso reduz a chance de o cliente atrasar um pagamento só porque esqueceu de quitá-lo na data prevista.

Se ocorreu o atraso, a empresa precisa procurar o cliente ainda nos primeiros dias. É fundamental que ela proponha soluções, mas que também esteja aberta a ouvi-lo e a negociar. A maioria das pessoas não deixa de pagar uma prestação porque quer. Entender essa situação ajuda a melhorar o relacionamento com o cliente.

5. Faça o acompanhamento diário de seus números

O acompanhamento permanente dos números não pode ser negligenciado. Ao avaliar diariamente os clientes, empresas conseguem observar tendências, o que ajuda a adotar novas estratégias para reduzir a inadimplência. Os atrasos se concentram no fim do mês? Estão ligados a uma determinada faixa de valor?

Se a complexidade do cenário econômico dificulta a análise e a tomada de decisões acertadas, empresas podem contar com a ajuda de uma consultoria especializada, independentemente do seu porte. Ao mergulhar na rotina da companhia, os especialistas identificam as necessidades e propõem soluções e melhorias, orientando as iniciativas que devem ser priorizadas.

Com sua Consultoria de Negócios, a Serasa Experian também é parceira das empresas nessa missão. Ela contribui para que os gestores de crédito tracem estratégias para buscar novos clientes, evitar fraudes e estabelecer melhores formas de concessão e cobrança.

A Consultoria de Negócios da Serasa Experian, combinando recursos, como informação, tecnologia e expertise, analisa e entende o ambiente e o contexto do negócio e consegue dar suporte aos gestores, recomendando mudanças que gerem impacto significativo a curto, médio ou longo prazos, refinando a segmentação e ajudando na definição e no direcionamento das estratégias, com soluções práticas, relevantes, eficientes e focadas no negócio.

https://g1.globo.com/economia/especial-publicitario/serasa-experian/noticia/2020/09/08/saiba-como-diminuir-os-riscos-de-inadimplencia-no-seu-negocio-com-o-cadastro-positivo.ghtml

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Na aquisição de um produto ou serviço estão embutidos direitos que o consumidor tem, mas que por falta de conhecimento, muitos deles não são cobrados e, pior, violados. Na tentativa de proteger esses direitos específicos, no próximo dia 11 de setembro, completa 30 anos da instituição da Lei nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esse ramo do direito constitui um regramento específico que trata das relações existentes entre consumidor e fornecedor de serviços ou de bens. Tais regras presentes no CDC leva em consideração a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente às prestadoras de serviço.

Bianca Lobato, advogada especialista, explica que existem inúmeros direitos desconhecidos pelos consumidores, inclusive nesse período de pandemia. Por exemplo, os serviços de entrega por meio de compras on-line foram ainda mais consumidos, porém, muitas pessoas foram lesadas por diversos atos ilegais praticados pelas fornecedoras de serviço.

“Por exemplo, existe uma garantia legal presente no CDC que independe de previsão contratual, que disciplina que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. No caso de um vício oculto - aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto -, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado”, detalha a advogada.

No caso de desistência na compra, é direito do consumidor o reembolso total, inclusive de frete e outras taxas, com o objetivo de que toda compra feita fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como as realizadas pela internet, em domicílio ou por telefone, garante ao consumidor o direito de se arrepender dentro do prazo de sete dias. “A contagem do prazo começa na data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço - o que ocorrer por último”, esclarece Lobato.

Segundo ela, caso haja uma compra de um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, o consumidor deve entrar em contato com a loja para comunicar o problema e pode exigir: o cumprimento forçado da entrega, outro produto equivalente ou mesmo desistir da compra e ter o dinheiro já pago integralmente restituído, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Bianca ressalta que independente da opção escolhida, “é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante”.

SAÚDE

Outro problema grave e comum que consumidores enfrentam, principalmente nessa época de isolamento social, está na prestação de serviços que envolvem atendimento à saúde, especialmente aos planos de saúde e Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com Bianca Lobato, algumas práticas abusivas dos planos de saúde podem ser contestadas com base na legislação, uma vez que o consumidor possui alguns direitos que geralmente não são respeitados, entre eles, o direito à realização de consultas, exames e internações, seja em hospitais públicos ou particulares conveniados ao SUS, de forma ilimitada.

“No caso de plano particular, quando houver o cancelamento do contrato ou falta de atendimento pelo não pagamento, o plano só pode efetuar o cancelamento de forma unilateral quando constatada fraude ou quando o atraso perdurar mais de 60 (sessenta) dias no ano. Além disso, se não existem leitos disponíveis para internação, a operadora deverá indicar outro para o consumidor, tendo em vista que este não pode ficar sem tratamento por falta de leito”, afirma Bianca.

Seja qual for o direito do consumidor que esteja sendo violado, a forma correta de exigir esse cumprimento é reclamar diretamente à prestadora de serviços. Caso não seja cumprido o que está disposto no CDC, o consumidor deve se dirigir ao Procon. Quando se tratar de assuntos relacionados aos planos de saúde, a orientação é procurar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por telefone, pois é quem tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar os planos de saúde, e responsável por promover a intermediação.

Contatos

- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - 0800-700-9656 ou pelo site 

- Disque-denúncia 151, pelo whatsapp (91) 99230-0151 ou pelos emails O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. A sede da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor fica localizada na Trav. Lomas Valentinas, n° 1.150 - Pedreira / Belém. (91) 3073-2827 (Demais Regiões).

- Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar o problema de não cumprimento do direito, antes de entrar na Justiça, por meio de uma plataforma digital criada pelo governo federal, chamada pelo site.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Tudo o que se refere ao tema tributário é alvo de grandes debates e dúvidas entre os brasileiros, devido a tamanha burocracia que resulta em pagamentos expressivos de impostos.

Há que se destacar que, muitas vezes, as contribuições podem ser feitas de maneira errônea, resultado da má interpretação sobre a incidência destes tributos. 

Todo empreendedor precisa se dedicar ao entendimento do tema, seja no intuito de evolução profissional diante da elevação do faturamento, como na realização das devidas contribuições, sem surpresas no futuro. 

Pagamento de impostos indevidos 

Antes de mais nada é preciso verificar a viabilidade de alguns pontos importantes que podem constatar algum erro relacionado à cobrança do imposto indevido perante o Simples Nacional

Apuração dos extratos

Os extratos bancários permitem uma análise detalhada dos pagamentos realizados diante do Simples Nacional, recomendando também, verificar as entradas e saídas da empresa.

Conferir o Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadoria e Bens de Aquisição de Serviços (CFOP), bem como, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária (ICMS-ST), data do serviço prestado e o cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), também são tarefas extremamente necessárias. 

Recuperação de tributos 

Os tributos mais comuns entre os pagamentos indevidos e demais irregularidades, são: 

  • ISS
  • ICMS
  • PIS
  • Cofins

Os impostos que mais requerem cuidados, são aqueles integrados à operações de Substituição Tributária (ST), como estes citados acima. Isso porque, são atividades mais complexas e mais propensas a erros.

No caso específico do ISS, recomenda-se observar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM), tópico que em diversas vezes resulta no pagamento superior à realidade.

A alíquota incidente sobre o ICMS em alguns estados também pode ser inferior, ou até mesmo, isenta. Mas, como muitos empresários não sabem, também realizam a contribuição indevida. 

Compensação de débitos 

Caso a empresa possua débito pendente e consiga comprovar o pagamento de indevido de algum imposto, a Receita Federal abate o valor e paga a diferença, o que pode ajudar expressivamente o empreendimento.

Isso porque, há a possibilidade de reduzir o Passivo Tributário rapidamente, além de também diminuir os juros incidentes sobre o montante geral.

Tal atividade é importante porque existem casos em que a dívida consegue ser zerada, eliminando o montante inicial resultante de juros que poderiam aumentar o débito.

É importante destacar que, dependendo de qual tributo será restituído, o processo pode demorar de 30 a 60 dias. 

Fiscalização favorável

É necessário que ao solicitar a restituição do imposto indevido, o empreendedor possua todos os documentos necessários para comprovar a ação, tendo em vista que o Fisco pode cobrar essa comprovação durante cinco anos.

Isso porque, se for dada a entrada no processo sem a apresentação dos documentos comprobatórios, a empresa estará sujeita a receber uma multa alta que pode prejudicar o andamento das atividades operacionais. 

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Por Laura Alvarenga 

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Uma segunda fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) teve início na última semana.

Conforme divulgado pelo Governo Federal, desde quarta-feira, 3, cerca de R$ 12 bilhões foram disponibilizados para a contratação de crédito perante as micro e pequenas empresas brasileiras.  

O Pronampe foi implementado após a sanção de uma Lei em 19 de maio, que dispõe sobre a liberação de empréstimo para os referidos empreendimentos, no intuito de auxiliar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

O regimento ainda estabelece que, a quantia correspondente crédito adicional deve ser repassada para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), perante a supervisão do Banco do Brasil (BB). 

A primeira fase do programa apresentou resultados aceitáveis, além de ter sido o mais procurado durante a crise econômica.

Na ocasião, cerca de R$ 15,9 bilhões foram disponibilizados diante do FGO, assegurando R$ 18,7 bilhões em crédito, que foi distribuído entre 211 mil micro e pequenas empresas neste período.

Entretanto, o Pronampe só teve tamanha abrangência devido ao comprometimento do Governo Federal em assumir o risco da inadimplência, além de cobrir quantias que se perderam na operação.

Deste modo, as instituições financeiras puderam garantir cerca de 85% da carteira de crédito. 

De acordo com as estimativas, há a possibilidade de mais R$ 14 bilhões em créditos serem disponibilizados nesta segunda etapa do programa.

As agências já cadastradas como a Caixa Econômica, Itaú, Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Sicredi e Banco do Nordeste, continuarão oferecendo a linha de crédito.

Também há a previsão da inclusão de outros dois bancos que não fizeram parte da primeira etapa, é o caso do Bradesco e do Santander. 

Formato do Pronampe

Como informado anteriormente, a linha de crédito do Pronampe é direcionada aos Microempresários Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O intuito do programa é assegurar que o capital possa auxiliar e manter os postos de trabalho durante a crise econômica oriunda da pandemia da Covid-19.

Para solicitar o crédito através do Pronampe, as MEs e MEIs precisam comprovar que o faturamento máximo anual seja de até R$ 360 mil, e de R4 4,8 milhões no caso das EPPs.

Além disso, o valor do empréstimo pode ser até 30% da receita bruta obtida em 2019. Posteriormente, o solicitante tem um período de carência de oito meses para iniciar o pagamento, que poderá ser dividido em até 36 vezes.

No que se refere aos juros, estes são compatíveis com a Taxa Selic, que hoje é de 2%, mais 1,25% ao ano. 

Portanto, para requerer o crédito, é preciso apenas apresentar um balanço com o faturamento do ano passado.

Essa informação pode ser adquirida através da Receita Federal, diretamente com o contador responsável pelas finanças da empresa, ou através dos portais do Simples Nacional e/ou eCac.

Quando a linha de crédito for autorizada, o micro e pequeno empresário deve se dirigir à instituição bancária da preferência dele, e apresentar as referidas informações, para que possam ser analisadas e o crédito, concedido. 

 

Por Laura Alvarenga

 
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O Projeto de Lei 4305/20 reduz a alíquota do Imposto de Renda pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais (IRPJ) para 12,5% no ano-calendário de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15%, que incide sobre o lucro. A proposta, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), altera a Lei 9.249/95, que trata da tributação pelo IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Cherini disse que a redução do tributo ajudará as empresas brasileiras a voltarem a crescer, após a queda geral da atividade provocada pela pandemia de Covid-19.

“É premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse o deputado.

Fonte: Agência Câmara 

 
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