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A Petrobras (PETR3;PETR4) informou nesta quinta-feira, 12, que reduziu o preço da gasolina em 9,5%, ou R$ 0,1600 o litro, e do diesel em 6,5%, em R$ 0,1250 o litro em todas as praças. A queda vem em resposta à drástica redução do preço do petróleo no mercado internacional.

Desde o início do ano a commodity vem caindo de preço por causa do coronavírus, que ameaça o crescimento da economia global, e mudou de patamar nos últimos dias por uma queda de braços entre a Rússia e a Arábia Saudita pelo volume de petróleo disponível no mercado.

Nesta quinta, o barril do petróleo operava por volta dos US$ 33, depois de ter aberto o mês de março em torno dos US$ 50.

Por Agência Estado

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Você sabe como o seu negócio é visto pelo mercado? Agora essa noção ficou um pouco mais clara. Da mesma forma que pessoas físicas podem consultar o Score de crédito associado ao seu CPF, também é possível consultar o score de crédito para empresas. O serviço pode ser realizado de forma totalmente online e gratuita por meio do Serasa Experian e ajuda a entender melhor como a empresa é vista pelo mercado e, claro, oferece vantagens de acordo com o número do score.

A seguir, falamos um pouco sobre o que é o score de crédito da Serasa, como ele é calculado e que vantagens um score alto pode trazer para o seu negócio. Acompanhe!

O que é o Serasa Score?

O Serasa Score é uma espécie de medidor de confiança que auxilia empresas na hora de conceder crédito e realizar negócios com uma empresa. O Score é calculado de 0 a 1000, sendo empresas de 0 a 100 com alta dificuldade de acesso a crédito. Por outro lado, empresas com score entre 901 e 1000 possuem acesso a condições especiais de crédito no mercado.

Qual a importância do score de crédito para as empresas?

Descobrir o score de crédito de uma empresa é essencial para diminuir os riscos de negociações e direcionar melhor ações que melhorem a saúde de um negócio, além de ser uma importante variável na hora da aprovação de crédito.

Um score alto garante mais credibilidade perante o mercado para sua empresa e, para quem deseja negociar com você, mais garantias de um negócio seguro. Por isso, garantir que seu score seja sempre alto é uma boa estratégia para o crescimento da sua empresa. Assim, você fecha negociações mais rápido, consegue acesso e condições melhores e ainda é bem visto pelo mercado.

Como descobrir o score de crédito de uma empresa?

Para descobrir o score de crédito da sua empresa, basta acessar o site e fazer o seu cadastro. Depois, preencha o campo “Digite o seu CNPJ” e clique em “Consultar agora”. Você será direcionado para uma página com o seu score, numa escala de 0 até 1000.

Na mesma página, é possível conferir as condições que você tem acesso de acordo com sua pontuação e algumas formas de aumentar seu score; como não ter o crédito negativado (você e sua empresa), estar com os dados cadastrais atualizados e manter um bom relacionamento da empresa e dos sócios com o mercado. Portanto, se o seu objetivo é conseguir acesso a condições de crédito melhores e ser bem-visto pelo mercado, uma boa opção é estar sempre de olho nas suas obrigações financeiras e não deixar seu negócio ficar negativado. Com o tempo, boas práticas garantem um alto score de crédito para empresas.

https://seucreditodigital.com.br/como-descobrir-score-credito-da-empresa/

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Representantes do setor de serviços retomaram as conversas com a equipe econômica para negociar a fixação de três alíquotas diferentes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo que o governo vai propor ao Congresso para substituir o PIS/Cofins. 
O envio da proposta, prometido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para novembro do ano passado, está três meses atrasado. A discussão corre paralela à tramitação das duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso e que unificam os tributos da União, Estados e municípios sobre o consumo, entre eles, o PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios). O governo tem insistido na avaliação de que a proposta de CBS é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45).

Em reunião com a assessora especial do ministro Guedes para a reforma tributária, Vanessa Canado, representantes do setor de serviços (um dos mais resistentes à mudança com o temor de aumento da carga tributária) apresentaram a ideia de três faixas de alíquotas: 6%, 11% e uma terceira entre 13% e 14%. A ideia inicial do governo é que o CBS teria uma alíquota única entre 11% e 12% sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais.

Críticos de um imposto único para todos os setores afirmam que haveria um aumento grande na carga tributária no setor de serviços, o que provocaria, segundo dizem, elevação na mensalidade de alunos, consultas médicas e mensalidades de planos de saúde. 

A maior parte das empresas na área de serviços paga hoje alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, por meio de um regime de tributação chamado cumulativo. Nele, não há créditos tributários para serem compensados na cadeia produtiva – por isso, é o mais usado pelo setor de serviços, uma vez que as empresas não têm insumos que gerem créditos.

Já no regime não cumulativo – mais usado pela indústria –, as empresas usam créditos tributários para compensar a cobrança das contribuições ao longo da cadeia, por isso têm uma alíquota maior, de 9,25%.

Pela proposta de lideranças do setor de serviços, a alíquota de 6% do novo imposto valeria para as empresas que pagam hoje o PIS/Cofins pelo modelo de cobrança cumulativo (alíquota de 3,65%), que compreendem as do lucro presumido e as do lucro real em setores específicos como saúde, educação, telecomunicações e construção. 

Na nova faixa de 11%, entrariam as empresas de lucro real que pagam pelo sistema não cumulativo (com alíquota hoje de 9,25%) e com tributação concentrada do ISS (tributo municipal). Na última faixa, ficariam as empresas que estão no sistema não cumulativo e que pagam ICMS. 

Essas empresas teriam, com a criação do CBS, redução mais expressiva na base de cálculo do PIS/Cofins e um aproveitamento maior dos créditos na cadeia de produção. Com isso, se buscaria alíquotas que permitam manter a arrecadação hoje dos setores.

Reação

Para Emerson Casalli, diretor de relações institucionais do CBPI Produtividade Institucional, que assessora o setor de serviços na discussão da reforma tributária, o modelo de três alíquotas resolve 90% dos problemas do impacto da mudança da tributação para as empresas e setores. “O governo tem de tentar resolver os problemas dele sem criar outros”, diz Casalli. 

Um dos problemas mais urgentes é a decisão da Justiça que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, que retiram arrecadação do governo. O risco de judicialização é crescente, inclusive de exclusão do ISS e do próprio PIS e Cofins da base de cálculo.

Para o advogado tributarista, Luiz Gustavo Bichara, da Bichara Advogados, insistir no CBS é uma péssima ideia. “É chegado o momento de discutirmos a reforma tributária com seriedade, como tem feito o Parlamento, não de outros retalhos nesse tecido podre que é o nosso sistema tributário”, avalia. Na sua avaliação, essa é uma estratégia do governo federal para simplesmente aumentar a carga, principalmente através da revogação do regime cumulativo ainda existente para alguns setores. “Essa medida tem o propósito de tributar de maneira mais onerosa contribuintes com menos poder aquisitivo, como por exemplo aqueles que estão submetidos ao lucro presumido.” 

Depois do Simples, o lucro presumido é o sistema mais fácil para calcular os impostos devidos pelas empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Por ele, é calculada uma base que varia de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade. 

A discussão da reforma tributária voltou a esquentar com o início dos trabalhos esta semana da comissão mista que vai buscar uma convergência das propostas. Três grupos de interesse estão à frente da discussão: os contrários às PECs, sobretudo tributaristas; os que defendem a volta da CPMF para reduzir os impostos sobre a folha de salários; e os que querem negociar mudanças na PEC 45, da Câmara.

A equipe econômica deve voltar a se reunir com representantes do setor de serviços e está alinhando o texto final. Procurado, o Ministério da Economia disse que não iria se pronunciar.

Metamorfose tributária 

Quatro fases da reforma que o governo deverá propor ao Congresso Nacional

Fase1

O que é


Criação de um imposto sobre valor agregado federal, a partir da unificação do PIS e da Cofins, que receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) 

Características

Alíquota única, entre 11% e 12%, incidente sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais, como aplicativos de táxi e streaming de vídeo e música. Fim da desoneração da cesta básica e devolução dos tributos pagos no consumo de seus produtos para a população de baixa renda

Em estudo

Tratamento diferenciado para algumas atividades, como serviços, construção civil, transporte urbano

Fase 2

O que é


Mudança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será transformado num tributo seletivo, e revisão da incidência da Cide, que tende a acabar, inclusive sobre os combustíveis

Características

Imposto regulatório sobre produtos como cigarros, bebidas e alguns veículos, com alíquota específica para cada um

Em estudo

Definição dos produtos que serão atingidos pelo novo imposto e da alíquota de cada um

Fase 3

O que é


Reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)

Característica do IRPJ

Redução da tributação sobre o lucro (IRPJ + CSLL) de 34% para 20% ao longo de um período predeterminado, entre cinco e oito anos

Característica do IRPF

Elevação da faixa de isenção; redução das faixas de renda para cálculo do imposto e fixação de um limite geral para deduções de gastos com saúde e educação; e tributação sobre lucro e dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios

Em estudo

Definição do teto da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e criação de uma faixa mais alta de tributação, que pode ser de 35%, para contribuintes de maior renda

Fase 4

O que é


Desoneração do custo da folha de salários das empresas

Características

Eliminação progressiva dos encargos da folha de pagamento.

Fonte: Estadão.

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Mais de 6,1 milhões de empresas atrasaram suas obrigações financeiras em dezembro de 2019. Para a Serasa Experian, autora do levantamento que aponta para este número, trata-se de uma quebra de recorde para toda a série da pesquisa, iniciada em 2016.Comparado com dezembro de 2018, trata-se de um avanço de 9,5%. Cada empresa tem em média nove dívidas.

Quando comparado com novembro do ano passado, o crescimento foi de 1,6%, de acordo com a Serasa. A maior parte das dívidas vencidas e não pagas, algo como 78%, ocorreu em instituições fora do setor financeiro.

O economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, explica que isso se deve ao aumento do crédito mercantil. "A redução dos juros ainda não foi totalmente refletida no sistema financeiro, o que acaba prejudicando principalmente as pequenas empresas", diz ele. Isso, continua, faz com que eles busquem melhores alternativas, como os acordos entre empresas, para acessar o crédito. "Porém, com o crescimento econômico abaixo do esperado, este grupo de empreendimentos não consegue honrar os compromissos e engrossa a lista de devedores negativados", afirma Rabi.

Setores

O maior volume de empresas inadimplentes em 2019 concentrou-se no setor de Serviços (50,2%), que teve ainda a maior variação de representatividade entre um ano e outro, de 1,3 ponto porcentual. Em dezembro de 2018, o número era de 48,9%.

Já o Comércio teve queda de 1,3 ponto porcentual no mesmo período analisado, indo de 41,7% no último mês de 2018 para 40,4% em dezembro de 2019. A Indústria se manteve estável no período.

Regiões

A região Sul continuou registrando a maior variação no último mês do ano, 15,5%, seguida pelo Centro-Oeste (10,4%). Todas as regiões apresentaram crescimento da inadimplência empresarial entre dezembro de 2018 e 2019.

https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/03/pegn-empresas-com-contas-em-atraso-ultrapassaram-61-milhoes-diz-serasa.html

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Portaria SEPRT 3.659/2020 (publicada hoje 11/02/2020), que dispõe sobre os reajustes dos benefícios do INSS, revogou a Portaria ME 914, de 13 de janeiro de 2020a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Entretanto, a nova portaria revoga a partir de 1º de janeiro de 2020 os seguintes dispositivos da Portaria ME 914/2020:

  • Alínea “a” do inciso I do art. 3º, que trata da prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadoriasauxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
  • O art. 5º que trata do auxílio-reclusão; e
  • O inciso II do art. 8º que trata do valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial.

Embora o novo salário mínimo tenha sido reajustado a partir de 1º de fevereiro de 2020 para R$ 1.045,00 (Medida Provisória 919/2019), a influência deste reajuste na tabela do INSS só irá refletir a partir de março/2020.

Isto porque na tabela de INSS vigen

ente desde de janeiro/2020, o salário de contribuição mínimo da tabela é de R$ 1.830,29, a qual irá vigorar até 29/02/2020, conforme abaixo:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11 %

Nova Tabela de INSS – Março/2020

A partir de 1º de março de 2020, o salário de contribuição mínimo da tabela passa a ser o salário mínimo, e considerando as novas faixas de salário de contribuição estabelecidas pela Reforma da Previdência, a nova tabela que irá vigorar de 01/03/2020 a 31/12/2020 será a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12 %
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

Fonte: Jornal Contábil.

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Uma boa gestão financeira é essencial para a manutenção do equilíbrio econômico das empresas. No entanto, esse controle sobre o capital de giro acaba se tornando mais complicado quando o produto ou o serviço é vendido a prazo.

Por conta disso, é de suma importância que o empresário conheça as ferramentas que lhe permitam contornar essa dificuldade, sendo uma delas a antecipação de recebíveis.

O que é antecipação de recebíveis?

De forma resumida, a antecipação de recebíveis consiste em um processo que permite ao empresário adiantar um determinado valor que pertence à sua empresa, mas que só chegaria ao seu caixa no futuro.

Quando o cliente realiza uma compra a prazo, parcelada, no cheque ou no carnê, a empresa não tem acesso imediato ao valor do produto ou do serviço vendido, pois a quantia vai ser debitada aos poucos, conforme solicitado no momento da venda.

No entanto, caso o empresário opte pela antecipação de recebíveis, esse valor será embolsado de uma só vez, sem causar prejuízos ao comprador que realizou a compra.

Exemplo: um empresário possui uma loja de eletrodomésticos e fez uma grande venda, em que o comprador optou por parcelar em 10 vezes, sendo que a primeira parcela só seria debitada no mês posterior ao da compra.

Ao calcular os custos, o empresário percebeu que a quantia que detinha em caixa naquele mês era insuficiente para repor as mercadorias que foram vendidas e pagar as despesas de sua loja.

Nesse caso, o empresário pode recorrer à antecipação de recebíveis e receber todo o valor que tinha sido parcelado de uma só vez, o que permite que a empresa pague suas despesas e reabasteça suas mercadorias.

Atualmente, histórias como essa são muito comuns no mercado, pois a venda a prazo se tornou muito acessível ao público e, por isso, cabe às empresas a organização e o conhecimento necessário para terem controle sobre o seu capital de giro.

No entanto, é importante mencionar que essa ferramenta não é “gratuita”, pois existe uma taxa de juros cobrada em cima do valor para que haja a realização da antecipação de recebíveis.

Ainda assim, em casos de emergência, essa alternativa é muito melhor do que um empréstimo, pois as taxas de juros para a realização da antecipação de recebíveis são muito mais baixas e o dinheiro que é antecipado pertence à sua empresa, não é um valor que você precisará se preocupar futuramente.

Quando fazer a antecipação de recebíveis?

O ideal é a sua empresa não precisar recorrer à antecipação de recebíveis, ou seja, que ela tenha um controle sobre o prazo médio de recebimento e o prazo médio de pagamento. No entanto, existem alguns momentos em que se torna necessário o uso dessa ferramenta, como nas duas situações listadas abaixo:

Situação 1: Investimentos para o crescimento do negócio

Investir de forma inteligente é essencial para o crescimento de uma empresa. Por isso, quando o intuito central for alavancar o negócio, o empresário pode recorrer à antecipação de recebíveis para conseguir um capital seguro para realizar os investimentos necessários.

No entanto, é preciso ficar atento às atuais condições da sua empresa e a efetividade do investimento, pois a falta de conhecimento acerca desses requisitos pode causar um futuro desbalanço no seu capital de giro.

Além disso, só recorra à antecipação de recebíveis para esse fim caso não haja outras alternativas mais rentáveis.

Situação 2: Momentos pontuais de crise

Problemas de planejamento, decaída no número de vendas, investimentos sem retorno e outras diversas situações podem levar sua empresa a passar por momentos pontuais de crise, em que há um desbalanço no capital de giro.

Casos como esses são imprevistos, e precisam ser resolvidos com urgência, por meio de medidas que não causem mais prejuízos à empresa.

Dessa forma, a antecipação de recebíveis torna-se uma saída viável, pois custará um montante que já pertence à sua empresa com uma baixa taxa de juros.

Como fazer a antecipação de recebíveis?

Passo 1: Faça o planejamento


Planejamento é fundamental para a realização da antecipação de recebíveis, pois essa é uma medida que não deve ser recorrente na sua empresa (caso seja, mostra falta de controle financeiro).

Por isso, antes de iniciar o processo, avalie todos os motivos, o valor necessário a ser antecipado, o direcionamento desse capital e os riscos que essa antecipação pode trazer no futuro.

Passo 2: Escolha um parceiro financeiro

A antecipação de recebíveis é uma modalidade de crédito oferecida por três parceiros financeiros:

1. Bancos: cobrança de IOF, taxas competitivas e maior burocracia;

2. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): isenta de IOF, menores taxas e recebimento rápido;

3. Factorings: cobrança de IOF, maiores taxas e menor burocracia.

Vale ressaltar que é muito importante pesquisar e entrar em contato com cada um dos parceiros, para que você possa escolher aquele que melhor se enquadre no seu planejamento.

Passo 3: Faça a análise cadastral e de crédito

Após escolher seu parceiro financeiro, é necessário que você forneça as informações sobre a sua empresa para que seja feita uma análise de cadastro e de crédito. Essas informações serão fornecidas por meio de uma série de documentos que serão pedidos (relação de faturamento, contrato social/estatuto, entre outros).

Com base nesses dados fornecidos, o parceiro financeiro escolhido fará uma análise e decidirá se irá ou não conceder a antecipação de recebíveis.

Passo 4: Aguarde a elaboração do contrato

Aprovado o cadastro, será elaborado um contrato (contrato de cessão de direitos creditórios), que concede ao parceiro financeiro a autorização para a realização da antecipação de recebíveis para a sua empresa.

Passo 5: Realize as operações de antecipação

Agora que o processo já está finalizado, você só precisa enviar os títulos com os valores que deseja que sejam antecipados. Os valores serão antecipados na conta da sua empresa (em geral, a antecipação ocorre no mesmo dia, no entanto, isso depende do parceiro financeiro escolhido e os seus horários de funcionamento), e já poderão ser utilizados para os seus devidos fins.

https://www.jornalcontabil.com.br/antecipacao-de-recebiveis-2020-saiba-o-que-e-e-como-fazer/

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O governador Helder Barbalho se reuniu, na tarde desta terça-feira (18), com representantes da rede varejista “Casas Bahia” e com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Iran Lima. O encontro aconteceu no Palácio dos Despachos, em Belém. Na pauta, a apresentação do plano de expansão do grupo que deve iniciar sua operação com 50 lojas no Estado.

As primeiras 22 operações devem iniciar ainda este ano, gerando 1,6 mil empregos diretos e 720 indiretos, além da instalação de um centro de distribuição na região metropolitana de Belém. De acordo com o titular da Sedeme, o Pará chama atenção pela recuperação da atividade econômica.

“Já tivemos a implantação de outros empreendimentos, agora é a vez da Casas Bahia. Nós somos um dos estados que mais gerou empregos em 2019. É mais uma empresa que busca a parceria do Governo do Estado. Nosso governador abre às portas para aqueles que queiram investir no Pará. E com isso a gente melhorar o atendimento à nossa população, dando a competitividade necessária para trazer preços cada vez melhores, assim como gerar emprego e renda para o nosso povo”,

afirmou Iran Lima.

O diretor de expansão e infraestrutura da rede, Marcelo Leme, apresentou o plano de expansão. “A companhia vem avaliando há bastante tempo o crescimento dentro da região norte. Entendendo o crescimento do Pará especificamente, avaliamos que hoje o Estado detém as condições mais favoráveis de economia e renda. Hoje temos muito claro no nosso plano de crescimento estar no Pará, por isso estamos executando, preparando a Casas Bahia com muito carinho, para que os cidadãos paraenses possam se sentir em casa, com comodidade”, adiantou Marcelo Leme.

Autor: Agência Pará

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SÃO PAULO – A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (19), em cerimônia a partir das 15h, as regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, referente ao ano-base 2019.

Aposentados e pensionistas do INSS já podem consultar o informe de rendimentos do ano-base 2019 pelo site “Meu INSS” ou dos aplicativos para celular.

No site, no canto esquerdo da tela, o beneficiário deve rolar o cursor para baixo até o link “Extrato para Imposto de Renda (IR)”. Depois , informar login e senha cadastrada no sistema para acessar o documento. Caso ainda não tenha essas chaves de acesso, o interessado deve seguir os passos informados no site para obter a senha.

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SÃO PAULO – Os quatro grandes bancos brasileiros de capital aberto distribuíram R$ 58 bilhões em dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP) em 2019, segundo levantamento da consultoria Economatica. O montante é próximo de todo o valor de mercado do Grupo Natura (NTCO3).

Além disso, é o maior valor em proventos já divulgado pelas instituições financeiras em toda a série histórica da Economatica, que se inicia em 2008.

Confira na tabela abaixo a evolução histórica da distribuição de proventos dos maiores bancos que atuam no País.

O Itaú Unibanco (ITUB4) foi o que mais distribuiu dividendos e JCPs no ano de 2019 com R$ 26,1 bilhões, seguido pelo Bradesco (BBDC3BBDC4) com R$ 17,7 bilhões. No entanto, vale destacar que o maior crescimento percentual entre 2018 e 2019 foi do Bradesco, que aumentou em 173,8% sua entrega de proventos aos acionistas.

Vale destacar que o lucro líquido nominal dos quatro bancos juntos totalizou R$ 81,5 bilhões em 2019, maior valor já registrado historicamente. O Itaú teve lucro contábil de R$ 26,58 bilhões, enquanto o Bradesco lucrou R$ 22,58 bilhões no período (também considerando o lucro contábil, e não recorrente). Já o BB teve lucro de R$ 18,16 bilhões e o Santander, de R$ 14,18 bilhões.

Como o setor financeiro é caracterizado por lucros altos e resiliência a cenários macroeconômicos adversos, muitos investidores buscam as ações de bancos para montar uma estratégia baseada no recebimento de dividendos.

Vale lembrar, contudo, que a forma mais usual para avaliar se uma empresa paga bons proventos ou não é olhar o dividend yield, dado pela divisão do valor dos dividendos em um determinado período pelo preço da ação.

Por Ricardo Bomfim

Site Infomoney.

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Quarta, 19 Fevereiro 2020 08:15

Microempresa de crédito, uma realidade!

Há quase um ano foi publicada uma matéria na EBC sobre a sanção de um projeto de lei autorizando pessoas físicas a abrirem pequenas empresas de crédito - verdadeiros microbancos.

Um feito merecedor de aplausos, ainda que não esteja a funcionar a todo vapor, haja vista a falta de visão de alguns empresários/investidores, propensos a não correrem riscos de espécie alguma, capitalistas ditos governamentais, sobrevivendo apenas de favores do governo, de suas necessidades de caixa orundas do gigantismo estatal a que se chegou o país.

E é muito simples de se montar o empreendimento, não deixando de ser uma microempresa como outra qualquer, com atuação municipal, parecida com os milhares de micro e pequenos bancos existentes há séculos (sim, há séculos, de verdade) nos Estados Unidos.

Representa, tal iniciativa, o empurrão necessário ao desenvolvimento, ao amadurecimento do capitalismo brasileiro, no despertar para vivenciarmos um verdadeiro empreendedorismo longe da tutela dos grandes bancos e/ou dos entes estatais.

Agora, qualquer pessoa com 100.000,00 (por exemplo) pode tentar tornar-se um banqueiro, correr riscos, crescer, contribuir para a alavancagem necessária à fundação de inúmeros pequenos empreendimentos, tolhidos pela preferência dos grandes bancos em só visarem empréstimos a grandes empresas.

 Agora, acredito estar o país no rumo da verdadeira geração de riquezas. 

https://www.contabeis.com.br/artigos/5905/microempresa-de-credito-uma-realidade/

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