Por Eulina Oliveira, Valor — São Paulo
As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), informou há pouco o BC. O prazo de implementação da norma é 1º de novembro de 2023.
Conforme o comunicado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram norma que busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes.
Segundo o BC, a norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
“As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário. Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque”, acrescenta o BC, no comunicado.
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