O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22, apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, a partir de uma sugestão da Auditoria Cidadã da Dívida, em tramitação da Câmara dos Deputados, prevê a cobrança máxima de taxas de juros de contratos ou operações financeiras, equivalentes ao dobro da Selic, respeitado o teto de 12% ao ano.
Segundo informações da Agência Câmara, os limites propostos pelo PL devem considerar ainda comissões e outras remunerações relacionadas à concessão de crédito.
A limitação dos juros, atrelada à taxa básica, afetaria todas as cobradas em empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e aplicações financeiras.
O projeto de lei complementar veda ainda a cobrança de juros sobre juros e fixa os juros de mora, cobrados em atrasos de pagamento, em 1% ao mês.
“Legislações modernas adotam normas estritas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura, uma vez que é de interesse da economia que o capital financeiro não possua remuneração exagerada”, afirmou o deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao defender a proposta na Comissão de Legislação Participativa, à agência.
Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, dados do Banco Central do Brasil indicam que 76 países têm limites legais para os juros. Em Portugal, contratos de crédito hoje fixam a taxa de 15,7% ao ano. “O cheque especial na Espanha cobra 7,5% ao ano e, na França, 14,96%
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Valor Invest
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