As pequenas e médias empresas que quiserem buscar o crédito emergencial oferecido pelo governo para pagar os salários de seus funcionários devem, primeiro, quitar ou parcelar eventuais dívidas que tenham com a assistência social. A informação é da Secretaria da Receita Federal.
A linha de crédito emergencial para dois meses de salários, com recursos de até R$ 40 bilhões, foi criada no fim de março pelo governo, por meio de Medida Provisória, e regulamentada no início desta semana.
Entretanto, segundo a Receita Federal, a Medida Provisória que instituiu a linha de crédito manteve a "exigência constitucional" que prevê que o contribuinte com débitos relacionados à seguridade social não pode ter acesso a crédito ou benefícios instituídos pelo governo.
"Desta forma, o contribuinte que tiver qualquer débito relacionado à seguridade social, para obter crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos deverá antes pagar ou parcelar o débito", acrescentou.
Segundo o órgão, caso os débitos do contribuinte sejam referentes a outros tributos, não relacionados à seguridade social, não haverá impedimento à obtenção do crédito pelas empresas.
Medida Provisória
Nesta terça-feira (7), durante videoconferência dos jornais "O Globo" e "Valor Econômico", o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, informou que o governo estaria tentando elaborar uma nova Medida Provisória para permitir que as empresas com dívidas previdenciárias possam pegar esse crédito.
Ele acrescentou, porém, que essa regra que impede a concessão de crédito para quem tem dívida previdenciária que está na Constituição, o que dificulta o processo.
"Em geral, a gente tem problemas de uma Medida Provisória mudar regra constitucional. Isso é um pouquinho mais complicado (...) O Brasil colocou muita coisa na Constituição. A pergunta relevante é por que colocamos isso na Constituição?", declarou ele.
Regularização de dívidas com a Previdência
Sem a edição, até o momento, de uma Medida Provisória alterando a exigência de regularização da dívida previdenciária, para poder buscar o empréstimo, a Receita Federal informou que as empresas podem aderir ao parcelamento oferecido pelo órgão.
Esse é o parcelamento tradicional da Receita Federal, em até 60 meses, com o valor mínimo de cada parcela de R$ 500 para empresas, e correção pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3,75% ao ano. Veja as regras do parcelamento.
Segundo a Receita Federal, o pagamento ou parcelamento desses débitos podem ser realizados por meio dos serviços no Centro de Atendimento Virtual na página do órgão na Internet, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma das nossas unidades.
Caso os valores já estejam inscritos na dívida ativa da União, processo que é coordenado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), será exigida uma entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento (atraso) de pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
Empréstimo para quitar salários
Do valor total da linha de crédito de R$ 40 bilhões, a União, por meio do Tesouro Nacional, aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro do governo. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$ 6 bilhões no programa.
De acordo com o BC:
- o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
- o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
- a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
- os juros serão de 3,75% ao ano.
Nesta quarta-feira, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou em videoconferência que os bancos começarão a liberar os empréstimos até esta quinta-feira (9).
"A transparência é essencial. Vamos ter um banco de dados todos os dias, todas empresas, CPFs beneficiados. Criamos condições para que isso aconteça, com um banco de dados. E condições para que isso permeie na cadeia", concluiu ele.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/08/receita-diz-que-empresa-com-divida-previdenciaria-nao-tera-acesso-a-credito-para-pagar-salario.ghtml
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