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Poupadores de bancos extintos poderão aderir a acordo de planos, diz Febraban

Poupadores de bancos extintos poderão aderir a acordo de planos, diz Febraban (0)

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que 165 mil poupadores de bancos que não existem mais poderão entrar agora no acordo para compensar perdas de planos econômicos.

Os poupadores e seus herdeiros terão mais cinco anos para aderirem ao acordo para a compensação de perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Além disso, ações referentes ao plano Collor I (1990) também poderão ingressar no acordo.

A extensão do acordo também aumenta o prazo dos processos que poderão ser extintos. A versão original contemplava as ações coletivas iniciadas até 31 de dezembro de 2016. Agora, o prazo para a entrada das ações vai até 11 de dezembro de 2017.

“Essa nova etapa de negociação permitirá a ampliação dos poupadores elegíveis e dará instrumentos para que os pagamentos sejam mais ágeis. O aditivo do acordo significa um aumento de 465 mil para 778 mil poupadores elegíveis”, completou Portugal.

Com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e intermediação do Banco Central, um aditivo ao acordo foi assinado há pouco pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As mudanças precisam ser ainda homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Portugal, além da plataforma eletrônica e dos 22 mutirões judiciais já realizados, os bancos também criarão agora mesas de negociações com os advogados dos poupadores.

“Os bancos terão metas mensais para peticionar nos processos os montante que cada poupador tem direito a receber no acordo. Estimamos que a velocidade de adesão e atendimento dos poupadores possa dobrar, triplicando o valor pago nos próximos cinco anos”, acrescentou o presidente da Febraban. “Esses pagamentos poderão ajudar a economia brasileira, aumentando a demanda em um momento ainda de saída de uma recessão”, concluiu.

Por Agência Estado

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Por Pablo Santana - InfoMoney. SÃO PAULO – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18), após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, originado da Medida Provisória (MP) nº 959/2020. Durante o processo de votação da medida que tratava o prazo de vigência da lei, o Senado Federal considerou o artigo 4º do texto, que adiava o início da vigência para o início do próximo ano, como “prejudicado”. Isso significa que os senadores desconsideraram o artigo, porque a Casa já tinha votado e se posicionado sobre o assunto. Thiago Sombra, advogado sócio da área de tecnologia do Mattos Filho explica que, com o texto aprovado pelo Congresso e encaminhado para o presidente dessa forma, a publicação do PLV, independentemente do parecer presidencial, faria com que as regras dispostas pela LGPD passassem a ter vigência após o prazo de 15 dias para sanção. “Na prática, isso equivale a uma rejeição da Medida Provisória naquele ponto. A publicação da sanção ou veto formaliza publicamente que o Congresso Nacional rejeitou formalmente o trecho que trata da postergação da entrada em vigor da lei. Quando uma MP ela é rejeitada, a norma anterior, que foi alterada pela própria medida, volta para os seus efeitos iniciais”, diz Sombra. Ainda assim, a data da vigência gera divergência entre os advogados. Segundo Sombra, com a sanção do texto, a MP perde validade imediatamente e…
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Por Giovanna Sutto - InfoMoney. SÃO PAULO – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu manter a taxa Selic em 2% ao ano, nesta quarta-feira (16), e interrompeu a sequência de cortes que vinha acontecendo desde julho de 2019. Mas, mesmo com a taxa básica no menor patamar da história e um ciclo de cortes de juros de mais de um ano, o crédito ao consumidor continua caro. Na prática, a Selic impacta as taxas dos empréstimos porque ela é o custo mínimo que o banco tem para captar dinheiro com investidores em uma ponta e emprestar aos tomadores de crédito na outra. Portanto, ela funciona como um ponto de partida para a definição da taxa final que o consumidor paga nos empréstimos. A diferença entre a taxa de captação e a taxa final é o chamado spread, que não deve ser confundido com o lucro do banco. Do spread, o banco ainda precisa descontar custos operacionais (com pessoal, por exemplo), custos com inadimplência e outros, para só então chegar ao lucro (veja mais detalhes aqui). SÃO PAULO – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu manter a taxa Selic em 2% ao ano, nesta quarta-feira (16), e interrompeu a sequência de cortes que vinha acontecendo desde julho de 2019. Mas, mesmo com a taxa básica no menor patamar da história e um ciclo de cortes de juros de mais de um ano, o…
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Novo estudo da Serasa Experian apontou que 86% das grandes empresas afirmam estar muito preparadas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento de dados pessoais exigidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As companhias de médio porte estão em segundo lugar, com percentual de alto nível de preparo em 80%.Embora estivesse prevista para valer a partir do mês passado, a LGPD ainda não está em vigor, mas a Medida Provisória nº 959, que adia para 31 de dezembro de 2020 a vigência da maior parte das regras da LGPD, foi aprovada pelo Senado Federal e entrará em vigor tão logo o projeto de lei de conversão seja sancionado pelo Presidente da República.“Era esperado que as companhias de médio e grande porte estivessem mais preparadas, por terem estruturas tecnológicas mais robustas e utilizarem mais dados na tomada de decisão. Estas empresas também já estavam atentas às questões de proteção dos dados pessoais. Pela complexidade interna, mais áreas e funcionários para treinar, elas se mobilizaram antes e agora terão tempo para ajustes finais e treinamento de seus profissionais”, diz Vanessa Butalla, Data Protection Officer (DPO) e Diretora Jurídica da Serasa Experian.No caso das micro e pequenas empresas, o movimento de adequação teve um ritmo menor. “Fomos surpreendidos pela pandemia, que trouxe muitos desafios de negócio com impacto maior nas empresas menores. É esperado que elas direcionem novos esforços de adequação, assim que o mercado voltar a dar…
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As épocas de crise costumam estar relacionadas ao aumento da inadimplência. Por isso, este período em que a economia brasileira vive as consequências do coronavírus pode ser uma ótima oportunidade para pequenas e médias empresas usarem serviços com as informações do Cadastro Positivo para adotar novos critérios e traçar estratégias com o objetivo de evitar prejuízos com inadimplência dos clientes, melhorando os resultados.A seguir, veja 5 dicas para que empresas ofereçam mais crédito com menos riscos - e ainda descubram oportunidades para aumentar as vendas:1. Conheça o clienteO princípio básico de uma política de crédito é óbvio, mas, por incrível que pareça, algumas empresas tendem a ignorá-lo. Quanto mais conhecer um cliente, melhores são as chances de fazer um bom negócio e menores são as perdas com inadimplência.Com o Cadastro Positivo, o credor conta com uma ferramenta preciosa para conhecer com profundidade os consumidores e/ou as empresas com as quais fazem negócio. Antes dele, o empresário tinha apenas um “retrato” desse cliente - ou seja, só sabia as informações sobre inadimplência, que se juntavam aos dados fornecidos por ele na hora do cadastro. O Cadastro Positivo agora oferece um “filme” sobre esse comprador, porque reúne detalhes sobre seu histórico de pagamentos. Ou seja: ampliou o número de informações para que o credor tome uma decisão mais segura sobre um negócio a prazo.Para tornar ainda mais fácil e prática a análise dessas informações, a Serasa Experian conta com o Serasa Score,…
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Na aquisição de um produto ou serviço estão embutidos direitos que o consumidor tem, mas que por falta de conhecimento, muitos deles não são cobrados e, pior, violados. Na tentativa de proteger esses direitos específicos, no próximo dia 11 de setembro, completa 30 anos da instituição da Lei nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse ramo do direito constitui um regramento específico que trata das relações existentes entre consumidor e fornecedor de serviços ou de bens. Tais regras presentes no CDC leva em consideração a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente às prestadoras de serviço. Bianca Lobato, advogada especialista, explica que existem inúmeros direitos desconhecidos pelos consumidores, inclusive nesse período de pandemia. Por exemplo, os serviços de entrega por meio de compras on-line foram ainda mais consumidos, porém, muitas pessoas foram lesadas por diversos atos ilegais praticados pelas fornecedoras de serviço. “Por exemplo, existe uma garantia legal presente no CDC que independe de previsão contratual, que disciplina que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. No caso de um vício oculto - aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto -, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado”, detalha a advogada. No caso de desistência na compra, é direito do consumidor…
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