(91) 9 9623-8982      contato@sinfacpara.com.br
Nossas Redes Sociais   

Notícias

FIDCs derrubaram mitos em 2020 e devem se consolidar em 2021

Avalie este item
(0 votos)
Ninguém antecipou a realidade que se impôs em 2020. De repente, todas as premissas para o ano foram severamente postas à prova, com desafios dos mais diversos. A crise da covid-19 reverberou por todas as esferas, com impacto profundo também nas economias e nos mercados financeiros. Em meio à seriedade desse momento histórico, peço licença para tratar aqui de um desafio específico à minha área: aquele enfrentado pelos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). 

Diante da turbulência nos mercados, esse tipo de aplicação financeira se confrontou, inicialmente, com uma incredulidade generalizada. Mas os FIDCs terminaram o ano superando expectativas. Demonstraram eficácia em proteger os patrimônios e em gerar retorno para os seus cotistas, além de terem sido incorporados em definitivo pelo mercado. E há algumas razões para essa trajetória. 

Em março, conforme as necessárias medidas de combate à pandemia tiveram seus primeiros impactos sobre a atividade empresarial, os FIDCs foram identificados como um dos tipos de investimento mais suscetíveis a problemas, em decorrência das projeções de forte alta nos índices de inadimplência. 

O que são FIDCs 
De maneira resumida, os FIDCs trabalham com dívidas convertidas em títulos, que são repassados aos fundos por meio de securitização. Por exemplo: uma empresa vende um produto a prazo para um consumidor via cartão de crédito. As parcelas a serem pagas pelo consumidor podem ser vendidas para um FIDC na forma de direitos creditórios, permitindo à empresa antecipar o recebimento desses recursos em troca de uma taxa de desconto que, na outra ponta, remunera os investidores do fundo. Para a empresa, é uma alternativa de obtenção de crédito fora do caminho tradicional dos bancos. 

De fato, considerando o crescimento da inadimplência durante a pandemia, é compreensível que, à primeira vista, tenha havido apreensão em relação aos FIDCs, especialmente os voltados às pequenas e médias empresas, segmento especialmente abalado pela crise. Sem receber das empresas devedoras dos direitos creditórios, muitas com suas portas fechadas, os fundos teriam sua rentabilidade impactada. Mas não foi o que se viu. 

Embora, com o crescimento da inadimplência, os títulos vencidos nas carteiras tenham atingido patamares nunca vistos, as estruturas bem construídas prevaleceram. Os fundos igualmente foram auxiliados por atitudes proativas dos gestores e dos consultores especializados, que lançaram mão de todos os recursos possíveis para extrair a maior performance de crédito possível de suas carteiras. 

Recebíveis pulverizados 
Os recebíveis pulverizados e de curto prazo permitiram um ajuste muito rápido no perfil de risco das carteiras. Exposições a setores mais afetados foram rapidamente substituídas por posições em segmentos mais protegidos, ou mesmo pela manutenção dos recursos recebidos em caixa. 

Adicionalmente, em muitos FIDCs, o responsável pela seleção dos recebíveis acumulava a posição de cotista subordinado. Isso garantiu uma postura muito diligente da gestão, com foco nas ações de cobrança, e extrema cautela na originação — ou seja, ainda mais seletividade na concessão de crédito. Assim, apesar do ambiente desafiador, uma parte relevante dos títulos foi recebida, o que permitiu o gerenciamento dos créditos prorrogados sem que a subordinação fosse sequer atingida (ainda que estivesse lá, como camada adicional de proteção). 

Resultado: em outubro e novembro, os volumes de títulos vencidos já haviam voltado a níveis pré-pandemia ou para baixo deles. Um exemplo: no fundo como foco em FIDCs da Solis, o Solis Antares, o total de créditos vencidos e não pagos estava na faixa de 7% do patrimônio líquido entre janeiro e fevereiro, chegou a 10,99% na máxima do ano, em abril, e fechou 2020 em 6,50%. 

E o nível de provisionamento não mudou: os FIDCs conseguiram recuperar os créditos vencidos antes que tivessem que ser provisionados. Por que isso aconteceu? Em linha com o que fez o Banco Central no crédito bancário, os administradores dos FIDCs ampliaram o prazo para provisionamento dos vencidos, permitindo que os títulos prorrogados — a grande maioria dos que ficaram vencidos — fossem cobrados antes de serem lançados como provisão para devedores duvidosos. 

Ou seja, o investidor do FIDC foi protegido pela atitude proativa do gestor/consultor especializado, pela pulverização dos recebíveis e pelos prazos curtos dos títulos, o que permitiu ajustes rápidos, sem que fosse necessário fazer uso do colchão de proteção da subordinação. A crise atual demonstrou, ao contrário da expectativa de muitos, a grande capacidade dos FIDCs de proteger o patrimônio do investidor do risco de inadimplência. Outro diferencial importante foi o fato de os FIDCs terem resguardado o investidor também contra a grande volatilidade, especialmente no período mais agudo da crise, quando vários fundos de crédito privado tiveram cotas negativas. 

Sem retornos negativos 
Como referência, vale mencionar alguns dados. De 90 fundos de crédito privado ofertados nas principais plataformas de investimento, 26 acumulavam retorno negativo no ano até o fim de novembro e dois terços mostravam retorno inferior ao CDI do período. Já os fundos que compram cota de FIDC não tiveram nenhum mês de retorno negativo. Em todos os meses, o fundo Solis Antares superou o benchmark e teve retorno positivo, com volatilidade próxima a zero. Isso aconteceu por causa do foco desse fundo em FIDCs. 

Pós-teste de estresse, mercado confiante 
Superado o que foi um dos maiores testes de estresse a que um instrumento de investimento pode ser submetido, o mercado começa 2021 mais confiante nos atributos dos FIDCs. Com o potencial demonstrado, tudo indica que ao longo deste ano vai fazer ainda mais sentido as empresas buscarem crédito e os investidores retorno financeiro fazendo uso dos fundos de investimento em direitos creditórios. 

E por que os FIDCs devem ser mais utilizados? Primeiramente, está em evidência um cenário de alta nos juros futuros, em virtude das perspectivas inflacionárias e de desequilíbrio fiscal, que ressaltará a importância de componentes pós-fixadas nas carteiras. Além disso, há uma série de desdobramentos da Agenda BC+, que favorece a desbancarização do crédito e o aumento da oferta por outros players, movimento em que o FIDC se encaixa especialmente bem como ferramenta de funding. Por fim, existe a audiência pública para a nova norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), muito esperada pelo mercado, que abrirá uma série de possibilidades para acesso aos FIDCs por um conjunto muito mais amplo de investidores. 

O ano de 2020 foi como ninguém imaginava. Da mesma forma, muitos não consideravam que os FIDCs poderiam demonstrar tamanha capacidade como veículo de investimento em um contexto de maior inadimplência, incerteza e alta volatilidade nos mercados. Portanto, estou ainda mais convicto de que os FIDCs são uma ferramenta que merece ser muito mais utilizada do que é hoje. Especialmente pelos investidores, que conseguirão aproximar, com segurança e proteção, o retorno de suas aplicações às taxas reais da economia, muito superiores à taxa básica. Mas também pelas empresas, como tomadoras de recursos. Elas encontrarão nesse instrumento de desintermediação uma ferramenta eficiente de financiamento. Os FIDCs derrubaram vários mitos em 2020, e 2021 será o ano da sua consolidação como veículo de investimento e captação de recursos no Brasil. 

Ricardo Binelli (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) é sócio e diretor responsável pela gestão de produtos de crédito estruturado na Solis Investimentos 

https://capitalaberto.com.br/secoes/artigos/fidcs-derrubaram-mitos-em-2020-e-devem-se-consolidar-em-2021/
 
Compartilhe nas redes sociais:

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

MAIS LIDAS

SIGA PELO INSTAGRAM

Copyright ©. Todos os direitos reservados a Sinfac-PA. Desenvolvido por
       

Search