Por Naiara Bertão, Valor Investe — São Paulo
Na reta final para a Declaração de Imposto de Renda, a fintech de consolidação de investimentos Fliper lançou uma funcionalidade que permite ao usuário receber todos os seus informes de rendimentos em instituições financeiras de uma só vez, de forma automática e gratuita.
A ideia é facilitar o preenchimento da declaração e otimizar seu tempo, já que quem tem vários investimentos espalhados em diversas instituições financeiras acaba recebendo e-mails ou cartas separadas. Esses dados são informados pela instituição nos “informes de rendimentos” e devem ser replicados na declaração.
Quem tem preenchimento obrigatório precisa declarar os investimentos, mesmo que isentos de imposto de renda. Na ficha “Bens e Direitos”, você deve inserir as suas posições em 31/12/2020. Pode-se também declarar os rendimentos em fichas diferentes, que dependem do tipo de ativo.
Segundo a Fliper, as integrações de bancos e corretoras seguem a ordem de prioridade da demanda dos usuários. “Infelizmente ainda não conectamos com todas as instituições financeiras do mercado, mas temos um time de Conexões dedicado a ampliar essas integrações ao longo do ano”, explicou.
A funcionalidade não permite a consolidação dos informes de rendimentos de instituições não cadastradas na plataforma, mas os clientes podem adicionar manualmente ações e fundos que estejam alocados em outras instituições.
A fintech aproveita e dá algumas dicas de preenchimento da declaração do IR com as informações contidas nos informes de rendimento:
Parte 1 – Declaração de Bens e Direitos
Para ações, ETFs de ações e fundos imobiliários (FIIs), é indicado informar papel por papel que você̂ tenha em carteira, com o custo de aquisição (quantidade x preço médio de aquisição), e não o valor atual.
Dica: caso sua corretora não disponibilize o preço médio por ação, verifique as notas de corretagem para fazer o cálculo. Pode ser solicitada na corretora também a posição em 31/12/2020.
Para chegar ao preço médio de aquisição, deve-se somar o valor pago por ação, ETF ou cota de FII aos custos de operação (como corretagem e emolumentos). Se você̂ fez mais de uma compra do mesmo ativo com preços diferentes, deverá chegar a uma média ponderada do valor.
No geral, as informações solicitadas para cada papel são localização, CNPJ e discriminação – nome, código de negociação, tipo, quantidade, preço médio, corretora…
Preenchimento IR — Foto: Programa IRPF2021 da Receita federal
Os dados devem estar presentes no informe de rendimentos disponibilizado pelo banco ou pela corretora em que estão os ativos.
Seguem tabelas com os códigos e fichas respectivas de cada tipo de investimento:
Ficha “Bens e Direitos” – Declarar posição de investimentos em 31/12/2020
Investimentos | Códigos |
Ações | 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) |
Fundos de Curto Prazo (renda fixa, multimercados e cambiais de curto prazo) | 71 – Fundo de Curto Prazo |
Fundos de Longo Prazo (renda fixa, multimercados e cambiais de longo prazo) | 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
Fundos Imobiliários (FIIs) | 73 – Fundos de Investimento Imobiliário |
ETFs de ações e Fundos de Ações | 74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento de índice de mercado |
Poupança | 41 – Caderneta de poupança |
CDBs, RDBs, LCAs, LCIs, CRAs, CRIs, COEs, debêntures | 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) |
Opções, mercados futuros e termo | 47 – Mercados futuros, de opções e a termo |
Ficha “Pagamentos Efetuados” – Declarar contribuições em PGBL
*PGBL (Previdência Privada) | 36 – Previdência Complementar |
Declaração dos rendimentos recebidos provenientes dos investimentos
Investimentos | Fichas | Códigos – Tipo de Rendimento |
Poupança, LCA, LCI, CRA, CRI e debênture incentivada | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCAs e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs) |
Títulos do Tesouro Direto, Fundos de Investimento, CDB, RDB, COE, LC e debênture | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva | 6 – Rendimentos de aplicações financeiras |
Previdência Privada – Planos com regime tributário progressivo compensável | Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica | |
Previdência Privada – Planos com regime tributário regressivo definitivo | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | |
Ações – Ganho de capital quando não ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês | Rendimentos isentos e não tributáveis | 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações |
negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas | ||
até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações | ||
Ações – Ganho de capital quando ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês | Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade | |
Ações – Dividendos | Rendimentos isentos e não tributáveis | 09 – Lucros e dividendos recebidos |
Ações – Juros sobre Capital Próprio (JCP) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | 10 – Juros sobre Capital Próprio |
ETFs de ações – Ganho de capital originados em vendas das cotas | Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade | Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade |
Fundos Imobiliários (FIIs) – Ganhos de capital originados em vendas das cotas | Renda Variável –Operações Fundos Invest. Imob. | 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre |
Fundos Imobiliários (FIIs) – Rendimentos | Rendimentos isentos e não tributáveis | 09 – Lucros e dividendos recebidos |
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