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Imposto de Renda 2021: fintech consolida informes de rendimentos de forma automática

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Por Naiara Bertão, Valor Investe — São Paulo

Na reta final para a Declaração de Imposto de Renda, a fintech de consolidação de investimentos Fliper lançou uma funcionalidade que permite ao usuário receber todos os seus informes de rendimentos em instituições financeiras de uma só vez, de forma automática e gratuita.

A ideia é facilitar o preenchimento da declaração e otimizar seu tempo, já que quem tem vários investimentos espalhados em diversas instituições financeiras acaba recebendo e-mails ou cartas separadas. Esses dados são informados pela instituição nos “informes de rendimentos” e devem ser replicados na declaração.

Quem tem preenchimento obrigatório precisa declarar os investimentos, mesmo que isentos de imposto de renda. Na ficha “Bens e Direitos”, você deve inserir as suas posições em 31/12/2020. Pode-se também declarar os rendimentos em fichas diferentes, que dependem do tipo de ativo.

Segundo a Fliper, as integrações de bancos e corretoras seguem a ordem de prioridade da demanda dos usuários. “Infelizmente ainda não conectamos com todas as instituições financeiras do mercado, mas temos um time de Conexões dedicado a ampliar essas integrações ao longo do ano”, explicou.

A funcionalidade não permite a consolidação dos informes de rendimentos de instituições não cadastradas na plataforma, mas os clientes podem adicionar manualmente ações e fundos que estejam alocados em outras instituições.

A fintech aproveita e dá algumas dicas de preenchimento da declaração do IR com as informações contidas nos informes de rendimento:

Parte 1 – Declaração de Bens e Direitos

Para ações, ETFs de ações e fundos imobiliários (FIIs), é indicado informar papel por papel que você̂ tenha em carteira, com o custo de aquisição (quantidade x preço médio de aquisição), e não o valor atual.

Dica: caso sua corretora não disponibilize o preço médio por ação, verifique as notas de corretagem para fazer o cálculo. Pode ser solicitada na corretora também a posição em 31/12/2020.

Para chegar ao preço médio de aquisição, deve-se somar o valor pago por ação, ETF ou cota de FII aos custos de operação (como corretagem e emolumentos). Se você̂ fez mais de uma compra do mesmo ativo com preços diferentes, deverá chegar a uma média ponderada do valor.

No geral, as informações solicitadas para cada papel são localização, CNPJ e discriminação – nome, código de negociação, tipo, quantidade, preço médio, corretora…

Preenchimento IR — Foto: Programa IRPF2021 da Receita federal

Preenchimento IR — Foto: Programa IRPF2021 da Receita federal

Os dados devem estar presentes no informe de rendimentos disponibilizado pelo banco ou pela corretora em que estão os ativos.

Seguem tabelas com os códigos e fichas respectivas de cada tipo de investimento:

Ficha “Bens e Direitos” – Declarar posição de investimentos em 31/12/2020

Investimentos Códigos
Ações 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
Fundos de Curto Prazo (renda fixa, multimercados e cambiais de curto prazo) 71 – Fundo de Curto Prazo
Fundos de Longo Prazo (renda fixa, multimercados e cambiais de longo prazo) 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Fundos Imobiliários (FIIs) 73 – Fundos de Investimento Imobiliário
ETFs de ações e Fundos de Ações 74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento de índice de mercado
Poupança 41 – Caderneta de poupança
CDBs, RDBs, LCAs, LCIs, CRAs, CRIs, COEs, debêntures 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
Opções, mercados futuros e termo 47 – Mercados futuros, de opções e a termo

Ficha “Pagamentos Efetuados” – Declarar contribuições em PGBL

*PGBL (Previdência Privada) 36 – Previdência Complementar

 

Parte 2 – Declaração dos rendimentos

 

Declaração dos rendimentos recebidos provenientes dos investimentos

Investimentos Fichas Códigos – Tipo de Rendimento
Poupança, LCA, LCI, CRA, CRI e debênture incentivada Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCAs e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs)
Títulos do Tesouro Direto, Fundos de Investimento, CDB, RDB, COE, LC e debênture Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva 6 – Rendimentos de aplicações financeiras
Previdência Privada – Planos com regime tributário progressivo compensável Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica  
Previdência Privada – Planos com regime tributário regressivo definitivo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva  
Ações – Ganho de capital quando não ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês Rendimentos isentos e não tributáveis 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações
    negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas
    até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações
Ações – Ganho de capital quando ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade  
Ações – Dividendos Rendimentos isentos e não tributáveis 09 – Lucros e dividendos recebidos
Ações – Juros sobre Capital Próprio (JCP) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva 10 – Juros sobre Capital Próprio
ETFs de ações – Ganho de capital originados em vendas das cotas Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade
Fundos Imobiliários (FIIs) – Ganhos de capital originados em vendas das cotas Renda Variável –Operações Fundos Invest. Imob. 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Fundos Imobiliários (FIIs) – Rendimentos Rendimentos isentos e não tributáveis 09 – Lucros e dividendos recebidos
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