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Parcelamentos têm prazo de vencimento prorrogado

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O Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por causa da pandemia. Os prazos que venceriam neste mês passaram para o último dia útil de agosto. Já os pagamentos previstos para junho e julho serão adiados para outubro e dezembro, respectivamente.

Com a medida, R$ 9,59 bilhões entrarão com atraso nos cofres da União, de acordo com a PGFN.

A permissão para o adiamento está na Portaria nº 201, publicada no Diário Oficial de ontem, e deixa de fora somente o parcelamento de tributos do Simples Nacional. A exclusão se justifica, segundo a PGFN, porque somente o Comitê Gestor do Simples Nacional tem competência para decidir - uma reunião deve ocorrer na próxima sexta-feira para tratar sobre o assunto.

A Portaria nº 201 não trata dos pagamentos que têm previsão de débito automático e também não diz como isso será operacionalizado. Questionada pelo Valor, no entanto, a Receita Federal afirmou, por meio de nota, que “não encaminhará as parcelas para débito automático dos meses de maio a julho” e que não haverá a necessidade “de intervenção do contribuinte” nos bancos ou no órgão.

“Existem muitos parcelamentos com a previsão de débito diretamente na conta do contribuinte. É importante que se tenha um posicionamento sobre isso”, diz Leo Lopes, sócio do FAS Advogados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também informa, no seu site, que adotará “os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária”.

Também serão suspensas no período de maio a julho, segundo a PGFN, as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

A Portaria nº 201 contempla somente as parcelas que não haviam vencido até ontem - a data de publicação da norma e também de sua entrada em vigor. Consta no texto ainda que não haverá o direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas pelos contribuintes.

E, apesar de permitir a prorrogação das parcelas ainda por vencer, o Ministério da Economia manteve a incidência dos juros previstos nas leis dos parcelamentos. Significa, então, que os valores serão corrigidos pela Selic nesse período.

O advogado Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, diz que a cobrança de juros difere das portarias que haviam sido publicadas até agora para prorrogar tributos. “O benefício dado por essa prorrogação [Portaria nº 201] diz respeito principalmente a evitar problemas com regularidade fiscal e exclusão de parcelamentos”, enfatiza.

Trata-se, para o advogado, de uma medida relevante. “Havia muitos contribuintes buscando o Judiciário com esse objetivo”, afirma Calcini.

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