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Mais de 670 empresas já foram beneficiadas com capital de giro do Banpará

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Desde junho de 2020, o Banco do Estado do Pará (Banpará) contabiliza cerca de R$ 43 milhões em crédito para mais de 670 pessoas jurídicas, dentro do Programa Capital de Giro Empreendedor, iniciativa do Governo do Estado em prol do incentivo às empresas impactadas pela pandemia. 

Com liberação de recursos que variam entre R$ 5 mil a R$ 1 milhão, o crédito auxilia na manutenção e retomada gradual das  atividades econômicas, fomentando o desenvolvimento econômico e social, além da geração de emprego e renda. Com taxa de juros a 0,85% ao mês, a instituição ainda concede 90 dias de carência para o pagamento da primeira parcela. 

Jones Alberto é proprietário de uma empresa que já está há 21 anos no mercado e aderiu ao programa.  “Temos comércio de equipamento e suprimento de informática, material de expediente, limpeza, móveis, centrais de ar. No serviço, temos as instalações de centrais de ar, a manutenção de impressoras, notebooks, computadores e também temos as obras de construção e reforma”, explicou.

A recomendação sobre o programa ocorreu por outros amigos do segmento. “Fomos indicados para a agência, hiper bem atendidos. O tempo todo informados do andamento do processo de como estava sendo alicerçado o capital de giro. Não tivemos problema algum, na realidade todo o que foi solicitado de documentação nós fomos apresentando e quando chegou o período, o capital ajudou, sim”, avaliou o empresário.

Com o incremento do capital foi possível ampliar o quadro de funcionários. “Estamos hoje com obras em 12 municípios do Estado do Pará, reformando escolas, postos de saúde e creches. Então ajudou muito na questão da geração de emprego e renda, pois aumentamos nosso efetivo de colaboradores externos e internos. E realmente tivemos um período de puro equilíbrio financeiro”, celebrou Jones. 

“A linha de crédito é destinada às empresas domiciliadas no Estado do Pará, constituídas há pelo menos um ano, independente do porte, enquadradas em diferentes ramos, os quais foram impactados pela pandemia, tais como: educação, academias, bares e restaurantes, preferencialmente. O capital de giro é fundamental para a garantia da  continuidade das atividades operacionais das empresas, principalmente aquelas que sofreram maior impacto com a suspensão total ou parcial de suas atividades, além de propiciar a manutenção da mão-de-obra empregada, reduzindo assim, os índices de desemprego do Estado em função da pandemia”, pontuou o diretor Comercial e Fomento do Banpará, Jorge Antunes, sobre os critérios para aprovação cadastral.

Por Dayane Baía (SECOM) 

Fonte: Agência Pará de Notícias

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