Por Luísa Martins, Valor — Brasília
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que, em 2019, instituiu a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia suspendido a cobrança em abril do ano passado, em liminar concedida a pedido do Podemos. Na análise de mérito pelo plenário virtual da Corte, em sessão encerrada em 30 de abril, prevaleceu o mesmo entendimento.
Todos os ministros acompanharam o relator no sentido de que a medida do Banco Central era uma "instituição de juros ou taxa travestida de 'tarifa' sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial".
Para Gilmar, o CMN escolheu uma modalidade de cobrança que se assemelha a tributo ou adiantamento de juros com alíquota única por serviço não usufruído, o que fere a Constituição Federal.
Também foi levado em conta o fato de a resolução atingir apenas atingir pessoas físicas e microempreendedores individuais, mas não empresas, o que, para o plenário do STF, viola o princípio da isonomia.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.