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STF declara inconstitucional tarifa de 0,25% sobre cheque especial não utilizado

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Por Luísa Martins, Valor — Brasília

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que, em 2019, instituiu a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia suspendido a cobrança em abril do ano passado, em liminar concedida a pedido do Podemos. Na análise de mérito pelo plenário virtual da Corte, em sessão encerrada em 30 de abril, prevaleceu o mesmo entendimento.

Todos os ministros acompanharam o relator no sentido de que a medida do Banco Central era uma "instituição de juros ou taxa travestida de 'tarifa' sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial".

Para Gilmar, o CMN escolheu uma modalidade de cobrança que se assemelha a tributo ou adiantamento de juros com alíquota única por serviço não usufruído, o que fere a Constituição Federal.

Também foi levado em conta o fato de a resolução atingir apenas atingir pessoas físicas e microempreendedores individuais, mas não empresas, o que, para o plenário do STF, viola o princípio da isonomia.

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