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Suspensão da cobrança de IOF para operações de crédito até final do ano deixa parcelas dos empréstimos mais vantajosas

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Para aquecer a economia em um momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal prorrogou a suspensão da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito até o final do ano.  A medida teve início em abril e já havia sido prorrogada anteriormente em julho. A alteração é no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. A isenção vale até a parcela final, não apenas as pagas ainda em 2020.

No ano passado, a arrecadação do governo com este imposto chegou a R$ 41,7 bilhões. Apesar de prejudicar as contas públicas do governo federal, a alíquota zero foi anunciada para aliviar as dificuldades financeiras durante o período e deve beneficiar quem precisa de crédito, tanto pessoas físicas quanto empresas.

Mas é importante reforçar que o IOF continua valendo para outras operações financeiras, como compras internacionais, câmbio e seguro. A suspensão vale para empréstimos, financiamentos, cheque especial e rotativo do cartão.

O que é o IOF e como ele incide nos empréstimos

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras. É um imposto federal criado em 1966 que incide sobre operações de câmbio, crédito, seguros e investimentos. Quando o consumidor solicita um empréstimo, o valor referente ao tributo é cobrado diretamente na parcela mensal. Para não pagar o IOF normalmente, sem essa exceção que o governo concedeu, a única forma seria não quitar a parcela devida. Mas caso você resolva atrasar o pagamento, o IOF também incide sobre este atraso. Muitas pessoas confundem o IOF com taxa de juros, mas ele é um imposto cobrado por operação financeira. São duas cobranças distintas.

Entenda como funcionam o IOF e os juros na hora de solicitar uma operação de crédito

​Para empréstimos e financiamentos, o valor do IOF é de 0,38% fixo + 0,0082% por dia, (ou 3% ao ano) sobre o valor total da operação de crédito, calculada de acordo com o prazo final previsto para o pagamento. Assim, a alíquota máxima é de 3,38%.

Ele não reincide sobre juros, apenas sobre o montante total da operação. Já os juros, na prática, são o custo que a instituição cobra por ter emprestado o dinheiro a você.  Para definir qual será a taxa de juros cobrada, o primeiro passo é a análise do perfil do consumidor – que vai medir sua capacidade de devolver o dinheiro. Bons pagadores possuem vantagem. Os juros também podem variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto maior o tempo para o pagamento, maior o risco para a instituição. Na SantaCred, as taxas de juros iniciam em 2% ao mês.

Na hora de pegar um empréstimo, os juros são compostos – o famoso juro sobre juro. Para calcular o total do pagamento, considerando apenas os juros, é preciso usar a seguinte fórmula:

 Valor inicial x (1+ taxa de juros)*

*é o número de meses para o pagamento

Em um empréstimo de R$1000 com taxa de juros de 2% ao mês: no primeiro mês,  considerando IOF zerado e nenhum outro encargo, como taxa de adesão e seguro, para a primeira parcela, seriam cobrados R$20 de juros. No segundo mês, a conta seria de 2% sobre os R$1020, totalizando R$20,4. E por aí continua, de acordo com o número de parcelas escolhido pelo consumidor.

De olho no Custo Efetivo Total

Mesmo com a fórmula para calcular o montante com os juros, outros encargos ainda podem ser acrescidos no pagamento.

Na hora de contratar uma operação de crédito, muitos consumidores apenas olham os juros que vão pagar à instituição, mas é preciso ficar atento ao custo efetivo total do empréstimo. A economista da JB3 Investimentos Malu Spricio alerta que outras despesas podem incidir no valor e aumentar a parcela ou o valor total. Existem taxas acessórias, como registro e seguro.  “Uma pessoa mais idosa pode vir a falecer, então provavelmente o seguro será mais caro”, destaca.

O Custo Efetivo Total representa todos os encargos que incidem em uma operação de crédito. Inclui tarifas, taxa de juros, seguros, tributos e outras despesas cobradas do cliente.

Dica: mesmo com o IOF zerado, fique atento às taxas de juros e outros encargos. Apenas com simulações do seu custo efetivo total você consegue analisar se aquele serviço é o ideal e se vale a pena aproveitar a oportunidade da desoneração deste tributo.

A isenção do IOF pode tornar a parcela mais barata, mas sempre simule diversas opções antes de solicitar o crédito para que a parcela caiba no seu bolso.

Por exemplo, se você pedir um empréstimo na SantaCred, o prazo de pagamento varia de 12 meses a 36 meses. O custo efetivo pode variar de 2,00% ao mês até 9,50%.

Se, com a análise do seu perfil, os juros forem de 3,4% ao mês (49,9% a.a.) e Custo Efetivo Total de 4,2% ao mês (64,4% ao ano), um empréstimo de R$ 10 mil em 24 meses terá parcelas de R$ 618,48, um valor total de R$ 14.843,52.

Como a suspensão da cobrança do IOF nas operações de crédito vale até final do ano, este é o momento ideal para quem busca pegar um empréstimo. Na SantaCred, as taxas são transparentes. Você sabe quanto e quando vai pagar, sem letras miúdas ou fórmulas difíceis. de forma rápida, segura e sem burocracia!

https://www.nsctotal.com.br/noticias/suspensao-da-cobranca-de-iof-para-operacoes-de-credito-ate-final-do-ano-deixa-parcelas-dos

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